Portaria MAPA nº 157 de 07/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC, o Programa de Estímulo ao Ensino e à Produção Acadêmica na Área do Cooperativismo.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, o § 2º do art. 174, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.005686/2004-37, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC, o PROGRAMA DE ESTÍMULO AO ENSINO E À PRODUÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DO COOPERATIVISMO, que terá por objetivos:
I - fomentar o ensino do cooperativismo, estimular a produção acadêmica e o resgate da sua história nas escolas, universidades e centros de formação profissionais das redes pública e privada;
II - implementar Sistema de Informação e Gestão, com banco de dados da memória do cooperativismo brasileiro;
III - estabelecer prêmio anual à produção intelectual na área do cooperativismo;
IV - dar apoio financeiro a pesquisas e teses do interesse do Cooperativismo Brasileiro;
V - apoiar o intercâmbio de universidades brasileiras com universidades estrangeiras que ministrem cursos de cooperativismo;
VI - apoiar a criação da Biblioteca Virtual do Cooperativismo, objetivando o intercâmbio com universidades brasileiras e estrangeiras sobre o sistema cooperativista;
VII - conceder bolsas de estudo para alunos selecionados.
Parágrafo único. A Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo estabelecerá, por intermédio de normativo específico, o Regulamento do Programa instituído neste artigo, bem como a criação, a composição e as atribuições de seu Comitê Gestor.
Art. 2º Alocar no Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural as ações para implementação do Programa instituído por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES