Portaria IBAMA nº 157 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF do IBAMA, o Grupo de Apoio à Projetos - GAP de cooperação técnica com o Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e com a Organização Mundial de Metereologia - OMM

O Presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no DOU do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, e item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU do dia 21 de junho de 2002, e considerando:

I - A necessidade de articulação técnica-administrativa no tocante aos projetos de cooperação técnica com o Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e com a Organização Mundial de Metereologia - OMM;

II - A necessidade de que esse mecanismo de controle assegure agilidade, eficiência e objetividade aos projetos, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF desta Autarquia, o Grupo de Apoio à Projetos - GAP de cooperação técnica com o Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e com a Organização Mundial de Metereologia - OMM.

Art. 2º O Grupo de Apoio à Projetos - GAP, com vinculação e subordinação técnico-administrativa à Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, terá as seguintes atribuições:

a) Analisar e emitir parecer sobre as propostas de contratação de pessoal de cada PRODOC(S), em conformidade com o orçamento e as metas previstas para o exercício financeiro.

b) Proceder a publicação do edital nos meios de comunicação, em consonância ao preceituado no Decreto nº 3.751/2001.

c) Analisar e emitir parecer sobre as propostas de aquisições de bens e serviços, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira dos projetos.

d) Elaborar relatórios gerenciais trimestralmente relativos a contratação de pessoal e a aquisição de bens e serviços.

Art. 3º Os casos omissos e as situações especiais serão submetidos ao Diretor de Administração e Finanças para deliberação do Presidente do IBAMA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO