Portaria MD nº 1.568 de 08/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Aprova a diretriz para o processamento seletivo aos cursos da Escola Superior de Guerra no ano de 2011.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , com fundamento do disposto na Portaria nº 916/MD, de 13 de junho de 2008,

Resolve:

Aprovar

A diretriz para o processamento seletivo aos cursos da Escola Superior de Guerra no ano de 2011.

NELSON A. JOBIM

ANEXO
DIRETRIZ PARA O PROCESSAMENTO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG) NO ANO DE 2011

1. FINALIDADE

A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição e matrícula de candidatos aos Cursos a serem ministrados pela ESG em 2011.

2. REFERÊNCIAS

2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências;

2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra;

2.3 - Decreto nº 6.223, de 04 de outubro de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências

2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 - Delega competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra;

2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra; e

2.6 - Portaria Normativa nº 916/MD, de 13 de junho de 2008 - Aprova Diretriz para a Difusão e Implementação do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) nas Forças Armadas.

3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS.

3.1 - O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo Ministério da Defesa (MD) e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.

3.2 - Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.

3.3 - As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis dentre os selecionados.

3.4 - O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:

- ter vida pregressa ilibada;

- ter formação universitária:

- ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;

- ter sido indicado por organização convidada;

- estar em atividade no órgão responsável pela indicação; e

- estar em cargo de nível superior.

3.5 - As respostas aos convites serão consideradas para o processo de inscrição e seleção se atendidas as seguintes condições:

- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros;

- recebimento, pela ESG, da documentação exigida no prazo previsto;

- atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais instruções; e

- aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.

3.6 - A ESG deverá disponibilizar, em sua página eletrônica - www.esg.br, as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos.

4. CRITÉRIOS PARA A DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS

4.1 - O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo MD, por proposta da ESG consideradas as necessidades das Forças, do próprio Ministério e as condições da Escola.

4.2 - A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.

4.3 - Para os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares a destinação de vagas obedecerá ao critério da divisão entre os Estados da Federação e o Distrito Federal, considerado o número de vagas disponível.

5. PREENCHIMENTO DE VAGAS:

O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos universos estabelecidos a seguir:

5.1 - Para o Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE)

a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e

b) Oficiais Generais e Oficiais Superiores das Forças Armadas do último posto, com curso de Estado-Maior.

5.2 - Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE):

a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG;

b) Oficiais Generais e Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado a elas pelo MD;

c) Oficiais Superiores, do último posto, das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal.

d) Oficiais Superiores de nações amigas convidadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; e

e) civis estrangeiros indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa.

5.3 - Para o Curso de Estado-Maior Conjunto (CEMC):

Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior.

5.4 - Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);

a) civis possuidores de curso, estágio ou experiência na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior e Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos dois primeiros postos, possuidores de Curso Superior de Polícia ou Superior de Bombeiro Militar, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência.

5.5 - Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN):

a) civis indicados por empresas e órgãos convidados, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e

c) Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos dois primeiros postos, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal.

5.6 - Para o Curso Avançado de Defesa (CAD):

a) civis que atuam na área de defesa dos países membros da UNASUL; e

b) Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas dos países membros da UNASUL.

5.7 - Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD):

a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e

b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.

5.8 - Para o Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA):

a) Oficiais Subalternos, Oficiais Intermediários; e

b) Oficiais Superiores no posto de major.

6. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS

6.1 - O processo de seleção dos candidatos realizado pela ESG levará em consideração os seguintes fatores:

a) formação superior e pós-formação;

b) experiência profissional em sua área de atividade;

c) representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;

d) interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e

e) equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados.

6.2 - A seleção inicial dos candidatos civis e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU).

6.3 - A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, aprovadas pelo Ministro de Estado da Defesa e publicadas em Diário Oficial da União (DOU).

6.4 - Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação na página eletrônica da ESG.

6.5 - Para os estrangeiros (civis e militares) não haverá processo de seleção, baseando-se sua matrícula na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAD e no CAEPE, e sugerirá os países a serem convidados para o CAEPE;

b) o setor de assuntos internacionais analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e

c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada no DOU.

6.6 - A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, com publicação no Boletim Interno, após sua apresentação na Escola.

6.7 - O Comandante da ESG pode cancelar a matrícula ou desligar do curso o estagiário:

a) por solicitação da entidade de origem;

b) por motivo de saúde própria ou de familiar;

c) a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;

d) quando for demonstrado desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso;

e) quando for evidenciada conduta ética e intelectual incompatível; e

f) se militar, por cometer transgressão disciplinar grave.

6.8 - O estagiário que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso, nas situações previstas nas letras d), e) e f) do item 6.7, não poderá ser matriculado em nenhum dos cursos da ESG.

6.9 - Para efeito do disposto na letra d) do item 6.7, considera-se desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso:

a) a falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido;

b) o aproveitamento insatisfatório;

c) o descumprimento das prescrições escolares;

d) a inadaptação à ESG; e

e) a falta de cooperação nos trabalhos de equipe.

7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - No processo de seleção ao CAD, CAEPE, CSIE e CEMC, será observado o seguinte cronograma:

Setembro de 2010:

- encaminhamento, pela ESG, à consideração dos setores de interesse do MD, da relação sugerida de empresas, órgão e países convidados a indicar candidatos ao CAEPE e CSIE (até 24/09);

- confirmação à ESG, pelos setores de interesse do MD, de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos aos cursos da ESG (até 27/09);

- expedição de convites a órgãos, empresas e países, pelo MD e pela ESG (até 30/09);

Novembro de 2010:

- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados para os cursos (até 16/11); e

- informação, pelo MD, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 16/11).

Dezembro de 2010:

- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares, que se destinam aos diversos cursos (até 06/12);

- despacho, pela ESG, da proposta de seleção (até 13/12)

- recebimento das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas (até 13/12)

- publicação em DOU das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas (até 17/12)

- publicação em DOU da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares realizada pela ESG (até 17/12)

- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre os candidatos selecionados (até 21/12).

7.2 - No processo de seleção ao CDICA será observado o seguinte cronograma:

Novembro de 2010:

- informação, pelo MD, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 15/11).

Fevereiro de 2011:

- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 29/04).

Maio de 2011:

- publicação em DOU da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 20/05).

7.3 - No processo de seleção ao CLMN, CSUPE e CGERD, será observado o seguinte cronograma:

Dezembro de 2010:

- informação, pelo MD, às Forças Singulares, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 17/12).

Fevereiro de 2011:

- solicitação, aos setores de interesse do MD, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos (até 28/02).

Março de 2011:

- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD e pela ESG (até 31/03).

Abril de 2011:

- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 29/04); e

- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 29/04).

Maio de 2011:

- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares que se destinam aos diversos cursos (até 13/05);

- publicação em DOU das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 20/05); e

- publicação em DOU da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares realizada pela ESG (até 31/05).

Junho de 2011:

- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre os candidatos selecionados (até 30/06).

8. ATRIBUIÇÕES

8.1 - Ao Ministério da Defesa compete:

a) enviar convites a órgãos e instituições do nível ministerial;

b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE e o CAD;

c) aprovar o processo seletivo conduzido pela ESG; e

d) aprovar a Diretriz para o processo seletivo aos cursos da Escola Superior de Guerra (ESG).

8.2 - À Escola Superior de Guerra compete:

a) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;

b) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas;

c) realizar a seleção complementar, quando necessário;

d) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2012, encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 29 de julho de 2011;

e) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa, o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e

f) preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não previstos nesta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da ESG.