Portaria SAT nº 1.568 de 15/01/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2004

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal "

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO.

00454
MILHO
 
 
(Portaria SAT nº 1568/04 substitui 1556/03,a partir de: 16/01/04)

Milho (Op.Interna)
 
 
06205
Milho debulhado
kg
0,23
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
13,80
00478
Milho em espiga
carro
138,00

Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218
Milho debulhado
kg
0,29
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
17,40
53231
Milho em espiga
carro
174,00

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 15 de janeiro de 2004.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária