Portaria SAT nº 1.568 de 15/01/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2004
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal "
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO.
00454 | MILHO | | | |||
(Portaria SAT nº 1568/04 substitui 1556/03,a partir de: 16/01/04) | ||||||
| Milho (Op.Interna) | | | |||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,23 | |||
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 13,80 | |||
00478 | Milho em espiga | carro | 138,00 | |||
| Milho (Op.Interestadual) | | | |||
53218 | Milho debulhado | kg | 0,29 | |||
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 17,40 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 174,00 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de janeiro de 2004.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2004.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária