Portaria MS nº 1.567 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jales - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jales - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes Valor do recurso (parcela única). 
Jales SP 147.334 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$212.847,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos o art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Jales - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Jales - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ublicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL JALES - SP

Nº MUNICÍPIO 
1. Santa Clara d'Oeste 
2. Santa Rita d'Oeste 
3. Santa Albertina 
4. Mesópolis 
5. Rubinéia 
6. Santa Fé do Sul 
7. Três Fronteiras 
8. Santana da Ponte Pensa 
9. Vitória Brasil 
10. Aspásia 
11. Urânia 
12. Paranapuã 
13. Dolcinópolis 
14. Nova Canaã Paulista 
15. Aparecida d'Oeste 
16. Marinópolis 
17. Palmeira d'Oeste 
18. Santa Salete 
19. São Francisco 
20. Jales 
21. Dirce Reis 
22. Pontalinda