Portaria SAT nº 1.567 de 24/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.

00500 SOJA

20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,69

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 41,40

17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,83

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 49,80

FARELO DE SOJA

19987 Farelo de soja kg 0,70

19999 Farelo de soja t 700,00

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 29 de dezembro de 2003.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária