Portaria PGFN nº 1566 DE 22/02/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2023
Ret. - Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, reconhecido pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo.
RETIFICAÇÃO - DOU de 07.03.2023
No art. 2º, II, da Portaria PGFN/MF nº 1.566, de 22 de fevereiro de 2023 , publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023, Edição Extra, Seção 1, página 1,
Onde se lê:
"II - de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2023",
Leia-se:
"II - de junho de 2023, para as parcelas com vencimento em março de 2023".