Portaria MS nº 1.566 de 17/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2010

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de São José do Rio Preto - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de São José do Rio Preto - SP, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF  População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para materiais e mobiliário Recurso financeiro para equipamentos de tecnologia da informática e rede Valor do recurso (parcela única). 
São José do Rio Preto SP  742.407 Hab.  R$ 150.000,00  R$ 29.128,00  R$ 110.932,21  R$ 290.060,21  

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de São José do Rio Preto - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

São José do Rio Preto  
Bady Bassitt  
Bálsamo  
Cedral  
Guapiaçu  
Ibirá  
Icém  
Ipiguá  
Mirassol  
10 Mirassolândia  
11 Neves Paulista  
12 Nova Aliança  
13 Nova Granada  
14 Onda Verde  
15 Orindiúva  
16 Palestina  
17 Paulo de Faria  
18 Potirendaba  
19 Tanabi 
20 Uchoa  
21 Adolfo  
22 Jaci  
23 José Bonifácio  
24 Mendonça  
25 Monte Aprazível  
26 Nipoã  
27 Planalto  
28 Poloni  
29 Ubarana  
30 União Paulista  
31 Zacarias