Portaria MIN nº 1.566 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Batalha- PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 13.167, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002068/2008-46,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Batalha, zona rural, nas localidades de: Cacimba, Fazenda Espinheiro, Manga, Piedade, Fazenda Caiçara, Bela Vista, Fazenda Ladeira, Fazenda Monte Alegre, Anjinho, Passagem e Cedro, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 25 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA