Portaria MIN nº 1.565 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Alto Longá- PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 13.167, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002072/2008-12,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Alto Longá, zona urbana, bairros: Centro: nas ruas, 13 de Maio, Siqueira Campos, Antonino Freire, José Belo, José Magalhães, Coronel Luiz Fernandes, 7 de Setembro e Coronel Manoel Cardoso; Flor do Dia: Rua B, Rua G, Rua C, Rua F e Rua Miguel Machado; Baixa das Carnaúbas: Rua Projetada; Recreio: Avenida Nossa Senhora dos Humildes, Rua M, Rua N e Rua João Luzia; Jardim: Rua das Flores; Boa Vista: Rua Miguel Rosa e Rua X; Brejinho: Rua Projetada 16, Rua Projetada 18 e Travessa XVII; Bom Principio: Travessa VII, Rua 6, Rua 8, Rua 9, Rua Raimundo Prado, Rua Projetada 03 e Rua 03; Piçarra: Avenida Luis Eugênio; zona rural, nas localidades de: Baixa da Roça, Melancias, Nova Olinda, Pedra Branca, Cortado, São Nicolau e Sitio Norte, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 14 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA