Portaria SAT nº 1.564 de 15/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: LATICÍNIOS (Queijo e Manteiga).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 dezembro de 2003.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - / SAT Nº 1564

LATICÍNIOS

02913 MANTEIGA

(Portaria SAT nº1564/03 substitui 1532/03, a partir de: 16/12/03)

12116 Manteiga comum - a granel kg 1,90

05685 Manteiga extra - 200 gr pcte 0,90

17941 Manteiga extra kg 3,30

05697 Manteiga primeira - 200 gr pcte 1,00

12140 Manteiga primeira - 500 gr pcte 1,90

12152 Manteiga primeira kg 3,70

03019 QUEIJO

(Portaria SAT nº1564/03 substitui 1532/03, a partir de: 16/12/03)

09787 Minas frescal kg 3,25

09799 Minas padrão kg 4,50

03020 Mussarela kg 3,80

09800 Prato kg 3,90

03044 Parmesão kg 5,85

01833 Provolone kg 5,10

03056 Outros(queijo caipira) kg 3,25

09818 Ricota defumada kg 3,10

09829 Ricota fresca kg 2,25