Portaria INSS nº 1562 DE 18/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2023

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O Presidente Interino do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 8 (oito) competências, de maio a dezembro de 2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, de que trata o art. 5º da portaria PRES/INSS nº 1.514, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2023.

GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG