Portaria SAT nº 1.562 de 01/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2003

Altera valores da Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FARINHA DE TRIGO .

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 dezembro de 2003.

Campo Grande, 01 de dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - / SAT Nº 1562

03174 FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº1562/03 substitui 1535/03, a partir de: 03/12/03).

FARINHA DE TRIGO - Operação Interna

FARINHA DE TRIGO - comum

03187 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,15

15726 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,25

03208 Farinha de trigo sc 50 kg 50,00

FARINHA DE TRIGO - especial

03190 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,35

15732 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 6,50

03210 Farinha de trigo sc 50 kg 62,50

20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 25,70

21685 Pré-mistura para pães sc 25 kg 32,50

03174 FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual

FARINHA DE TRIGO - Comum

21752 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,21

21714 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 5,85

21727 Farinha de trigo sc 50 kg 56,00

FARINHA DE TRIGO - especial

21730 Farinha de trigo (pcte) 1 kg 1,62

21742 Farinha de trigo (pcte) 5 kg 7,85

21690 Farinha de trigo sc 50 kg 76,00

06227 Pré-mistura para pães sc 25 kg 38,00

05960 Pré-mistura para pães sc 50 kg 76,00