Portaria SE/MTE nº 1.561 de 10/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2003

Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

38201 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.332.0099.2550.0001    30 180 7.847.145 
  30 180 2.400.493 
11.332.0099.2633.0001 Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego    30 180 618.186 
  50 180 137.023 
11.332.0099.2550.0001 Pesquisas Sobre Emprego e Desemprego - PED    30 180 434.046 
TOTAL                11.436.893 

ANEXO II

38201 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
                 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.332.0099.2550.0001 Captação de Vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho    50 180 7.847.145 
  50 180 2.400.493 
11.332.0099.2633.0001 Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego    50 180 618.186 
  30 180 137.023 
11.332.0099.2550.0001 Pesquisas Sobre Emprego e Desemprego - PED    50 180 434.046 
TOTAL                11.436.893 

SANDRA STARLING