Portaria SEI nº 156 DE 16/02/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 fev 2024

Altera a Portaria-SEI nº 1164, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, relativamente ao ano de 2024, com base na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e revoga a Portaria-SEI nº 154, de 09 de fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,Considerando as disposições contidas na Portaria nº 194, de 14 de fevereiro de 2024, que alterou os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, e revogou a Portaria nº 190, de 05 de fevereiro de 2024, todas do Ministério da Pesca e Aquicultura,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1164, de 27 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  1º  Autorizar  as  empresas  Setta  Combustíveis  S/A,  inscrita  no  CNPJ  sob  nº  55.483.564/0008-90, Vibra Energia S.A, inscrita no CNPJ sob nº 34.274.233/0099-08, e Alesat Combustíveis S.A, inscrita no CNPJ sob nº 23.314.594/0038-00, a fornecerem óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, às embarcações pesqueiras em operação no Estado Rio Grande do Norte, relacionadas no Anexo I da Portaria nº 168,  de  12  de  dezembro  de  2023,  republicada  no  Diário  Oficial  da  União,  Seção  1,  na Edição nº 238, do dia 15 de dezembro de 2023, e alterada pela Portaria nº 194, de 14 de fevereiro de 2024, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura, nas cotas nele indicadas.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 2º Desautorizar o fornecimento de óleo diesel com o benefício do crédito presumido do ICMS de que trata o art. 29 do Anexo 003 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, às embarcações pesqueiras em operação no Estado Rio Grande do Norte, relacionadas no Anexo III da Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria nº 194, de 14 de fevereiro de 2024, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura, tendo em vista que as referidas embarcações de pesca não foram habilitadas ao Programa de Subvenção Econômica para o ano de 2024.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria-SEI nº 154, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2024.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 16 de fevereiro de 2024.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda