Portaria SEDES nº 156-R DE 29/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.
Vitória, 29 de novembro 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Empresa |
CNPJ |
Inscrição estadual |
Processo |
Munícipio |
A D M CHURRASCARIA LTDA |
01.514.749/0001-10 |
081.847.86-6 |
2022-42L63 |
SERRA |
LETICIA SPOLADOR XAVIER MACHADO |
57.054.289/0001-49 |
084.346.79-5 |
2024-16K4T |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
ROTA RESTAURANTE LTDA |
11.652.755/0001-97 |
082.700.80-0 |
2024-64ZZC |
IBIRAÇU |
HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA |
39.818.737/0020-14 |
083.998.44-6 |
2024-48K4G |
LINHARES |