Portaria SEDES nº 156-R DE 29/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 20 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.
Vitória, 29 de novembro 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
| 
				 Empresa  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 Inscrição estadual  | 
			
				 Processo  | 
			
				 Munícipio  | 
		
| 
				 A D M CHURRASCARIA LTDA  | 
			
				 01.514.749/0001-10  | 
			
				 081.847.86-6  | 
			
				 2022-42L63  | 
			
				 SERRA  | 
		
| 
				 LETICIA SPOLADOR XAVIER MACHADO  | 
			
				 57.054.289/0001-49  | 
			
				 084.346.79-5  | 
			
				 2024-16K4T  | 
			
				 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  | 
		
| 
				 ROTA RESTAURANTE LTDA  | 
			
				 11.652.755/0001-97  | 
			
				 082.700.80-0  | 
			
				 2024-64ZZC  | 
			
				 IBIRAÇU  | 
		
| 
				 HORTO CENTRAL MARATAÍZES LTDA  | 
			
				 39.818.737/0020-14  | 
			
				 083.998.44-6  | 
			
				 2024-48K4G  | 
			
				 LINHARES  |