Portaria SUT nº 156 DE 09/08/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2018

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 156/2018 .

Redação atual:

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 01.04.2020.

Redação que passa a viger:

Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.

Lei nº 4.531/2005.

Diferimento; Tributação sobre saída.

Prazo até 01.04.2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria e, até 31.12.2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.