Portaria SUT nº 156 DE 09/08/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2018
Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
Resolve:
Art. 1 º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 156/2018 .
Redação atual:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01.04.2020.
Redação que passa a viger:
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01.04.2020 para artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria e, até 31.12.2032, para couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins.