Portaria SEFAZ nº 156 DE 01/07/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Dispõe sobre a prorrogação do termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado, nas condições que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando que o avanço dos recursos tecnológicos possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;

Considerando, contudo, ser necessário manter a harmonia entre a implementação desses controles e o estágio dos recursos tecnológicos já disponibilizados;

Considerando, por fim, a necessidade de se oferecerem aos contribuintes alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais eletrônicos;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, para 1º de novembro de 2014, o termo de início da obrigatoriedade de emissão do DANFE Simplificado, fixado no § 2º-B do artigo 11 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12.12.2007 (DOE de 13.12.2007).

Art. 2º Até 31 de outubro de 2014, fica o contribuinte usuário de NF-e autorizado ao uso da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, exclusivamente na hipótese tratada no § 2º-B do artigo 11 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1º de julho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública