Portaria ANCINE nº 156 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Dispõe sobre os procedimentos de solicitação de vista ou de fornecimento de cópia de processo ou documento, previstos no subitem 4.10 da RDC nº 14 de 29 de junho de 2004.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 13, do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, bem como o disposto no inciso III, do art. 14, do Regimento Interno da Agencia Nacional do Cinema - ANCINE,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos de solicitação de vista ou de fornecimento de cópia de processo ou documento, previstos no subitem 4.10 da RDC nº 14 de 29 de junho de 2004, regulamentam-se por esta Portaria.

Art. 2º São legitimados como interessados para solicitar à ANCINE vistas ou cópia de processo administrativo ou documento:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou por interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 3º O pedido de vista ou cópia de processo ou documento deve ser realizado em formulário próprio (anexo I), disponível no sítio da ANCINE, e encaminhado por meio de correspondência, fax ou correio eletrônico, diretamente à Unidade de Protocolo da ANCINE ou às Unidades Organizacionais detentoras do processo ou documento pleiteado.

Art. 4º O fornecimento de cópias reprográficas fica condicionado ao recebimento do comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU no valor correspondente, em conformidade com a tabela abaixo:

SUPORTE FÍSICO TAMANHO OU CAPACIDADE TIPO DE CÓPIA UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO CÓPIA/MÍDIA 
Papel A4 Monocromática Folha R$ 0,25 
Papel A4 Colorida Folha R$ 1,00 

§ 1º A Unidade Organizacional, com base nas informações preenchidas no formulário de solicitação, calculará o valor a ser recolhido e emitirá a Guia de Recolhimento da União - GRU.

§ 2º Os órgão da União, dos Governos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal estão isentos da cobrança a que se refere o caput deste artigo.

Art. 5º A cópia deve ser providenciada pela Unidade Organizacional detentora do respectivo processo ou documento.

Art. 6º Caso a solicitação de cópia inclua Relatório, Voto ou Ato Administrativo correspondente à deliberação da Diretoria Colegiada, as cópias somente serão providenciadas após a publicação no Diário Oficial da União, se for o caso.

Art. 7º O formulário de solicitação de vistas ou cópia deverá ser juntado aos autos do processo a que faça referência.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados e decididos pela Diretoria Colegiada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLICITAÇÃO DE VISTA ou CÓPIA DE DOCUMENTO/PROCESSO(Deve ser preenchido 1 (um) formulário para cada processo/documento) 
Dados do Documento ou Processo 
Número: 
Dados do Interessado ou Representante 
Nome: 
Empresa: CNPJ: 
RG: CPF: 
Tel.: () Fax: () 
E-mail:
Dados do Solicitante 
Nome: 
RG: CPF: 
Endereço: 
Cidade: UF: Cep: 
Tel.: ( ) Fax: () 
E-mail:
Tipo de solicitação Extensão da cópia 
() Vista do documento/processo () Cópia Integral 
() Cópia em papel (impresso) () Cópia Parcial 
() Cópia em CD -R/DVD-R Fls. 
Informações complementares 
Tipo de cópia: Quantidade: Orçamento: 
( ) Monocromática Monocromática: _____________ Monocromática: R$______, ___ 
( ) Colorida  Colorida: _____________ Colorida: R$______, ___ 
Importante: 
1. Caso o interessado solicite cópia do processo incluindo Relatório, Voto ou Ato Administrativo correspondente à última deliberação em reunião de Diretoria Colegiada, as cópias somente serão providenciadas após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). 
2. A cópia solicitada em papel somente será providenciada após o recebimento do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 
 
Data:___/___/___. ____________________________________ Assinatura do SolicitanteAutorizado em:___/___/___. ____________________________________ Assinatura e Carimbo

MANOEL RANGEL