Portaria SEDEC nº 156 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Alagoas, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Cacimbinhas, nº 006/2009, de 17 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Cajueiro, nº 011/2009, de 12 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Canapi, nº 003/2009, de 28 de maio de 2009, Homologação de 30 de junho de 2009; Capela, nº 006/2009, de 15 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Carneiros, nº 313/2009, de 16 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Delmiro Gouveia, nº 08/2009, de 25 de maio de 2009, Homologação de 17 de junho de 2009; Igreja Nova, nº 424/2009, de 10 de junho de 2009, Homologação de 30 de junho de 2009; Limoeiro de Anadia, nº 010/2009, de 13 de junho de 2009, Homologação de 07 de julho de 2009; Olho D'Água do Casado, nº 006/2009, de 19 de junho de 2009, Homologação de 31 de julho de 2009; Palmeira dos Índios, nº 1797/2009, de 15 de junho de 2009, Homologação de 30 de junho de 2009; São Miguel dos Milagres, nº 002/2009, de 10 de julho de 2009, Homologação de 31 de julho de 2009; Senador Rui Palmeira, nº 09/2009, de 17 de maio de 2009, Homologação de 30 de junho de 2009; Traipu, Nº 509/09, de 14 de junho de 2009, Homologação de 30 de junho de 2009 e Viçosa, nº 680/2009, de 29 de maio de 2009, Homologação de 17 de junho de 2009, do Estado de Alagoas.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Cacimbinhas, nº 59050.002478/2009-78; Cajueiro, nº 59050.002477/2009-23; Canapi, nº 59050.002216/2009-11; Capela, nº 59050.002444/2009-83; Carneiros, nº 59050.002441/2009-40; Delmiro Gouveia, nº 59050.001989/2009-72; Igreja Nova, nº 59050.002440/2009-03; Limoeiro de Anadia, Nº 59050.002476/2009- 89; Olho D'Água do Casado, nº 59050.002027/2009-31; Palmeira dos Índios, nº 59050.002443/2009-39; São Miguel dos Milagres, nº 59050.002029/2009-20; Senador Rui Palmeira, nº 59050.002442/2009-94; Traipu, Nº 59050.002479/2009-12 e Viçosa, Nº 59050.001988/2009-28, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE