Portaria MIN nº 156 de 22/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010
Afere a situação de emergência, no Município de Soledade - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Soledade - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Soledade - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para recuperação de pontilhão e estradas vicinais no Município de Soledade - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.169.802,00 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000021, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003773/2009-41, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Soledade - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA