Portaria CNJ nº 156 de 16/08/2010

Norma Federal

Estabelece prazo a todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça, para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade,

Considerando o Planejamento Estratégico do CNJ, com metas estabelecidas até 2014,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo de três dias úteis a todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça, para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria.

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a pedido do titular da unidade responsável, nas seguintes hipóteses:

I - consulta a outra unidade do Conselho, quando se tratar de assunto comum a dois ou mais setores;

II - retorno do questionamento à Ouvidoria, para esclarecimento quanto à redação.

Parágrafo único. Em casos previstos neste artigo, é necessário encaminhar justificativa por escrito à Ouvidoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso