Portaria SEDEC nº 156 de 11/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Gaurama - RS.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 3.118/2009, de 6 de janeiro de 2009, do Município de Gaurama, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.182, de 30 de janeiro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000470/2009-77,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Gaurama, em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES