Portaria MIN nº 156 de 05/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2009

Afere a situação de emergência, no Estado do Pará/PA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Pará/PA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Pará/PA.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a implantação, reconstrução e recuperação de Obras de Arte Correntes, de Obras de Arte Especiais e com a restauração de Rodovias Estaduais e a recuperação de Estradas Vicinais, será possível restabelecer a normalidade física e socioeconômica de 36 famílias afetadas pelos desastres climáticos ocorridos no Estado do Pará, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, Valor de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000058, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001056/2009-85, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Pará deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA