Portaria MMA nº 156 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Departamento de Ciência e Tecnologia - Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997 e respectivas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 com suas alterações, no Decreto nº 6.248, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 02000.003699/2006-99, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável proceder à descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Departamento de Ciência e Tecnologia-DCT, do Comando do Exército, com o objetivo de apoiar as ações do Projeto "Base Cartográfica Contínua da Amazônia Legal na escala de 1:100:000", visando a elaboração do mapeamento sistemático terrestre nesta região, conforme estabelecido no Termo de Cooperação, e seus anexos, firmado entre a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Ministério do Meio Ambiente e o DCT, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2008.

§ 1º A Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, na qualidade de concedente, efetuará a descentralização, através da UG-440073-BIRD-RFT dos créditos orçamentários em favor da UG-160509-Secretaria de Economia e Finanças e os correspondentes recursos financeiros, em favor da UG-160075-Diretoria de Contabilidade - gestão 000001, ambas Organizações Militares do Comando do Exército.

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor total de R$ 5.803.318,60 (cinco milhões, oitocentos e três mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos) que corresponde à programação para os exercícios de 2008 e 2009, proveniente do Acordo de Doação, Financeira pelo Banco Interamericana para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD - Acordo no TF 91144-BR e à conta do orçamento consignado ao Projeto Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal.

§ 1º A descentralização de créditos será viabilizada através do Programa de trabalho: Programa 0512 - Zoneamento Ecológico Econômico, Ação 18.127.0512.1J30. 000 "Elaboração da Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal.

§ 2º Para o exercício de 2008, a descentralização será no valor de R$ 4.921.575,35 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo: Custeio R$ 1.727.687,07 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sete centavos), Investimento: R$ 3.193.888,28 (três milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos).

§ 3º Para o exercício de 2009, a descentralização será no valor de R$ 881.743,25 (oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), destinado a atender despesas programadas, em conformidade ao Plano de Trabalho específico e na Categoria de Despesas Correntes, e à conta do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico, através de Ação correspondente, consignada no Orçamento da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Sustentável/Ministério do Meio Ambiente.

§ 4º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Zoneamento Territorial e do Departamento de Ciência e Tecnologia - Comando do Exército.

§ 5º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Departamento de Zoneamento Territorial ao Departamento de Ciência e Tecnologia - Comando do Exército para pagamento de despesas fora do objeto e programação estabelecida no Termo de Cooperação.

Art. 4º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao Departamento de Ciência e Tecnologia - Comando do Exercito ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/;Departamento de Zoneamento Territorial.

Art. 5º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 2007, observadas alterações passadas pelo Decreto nº 6.248, de 2008, desde que em vigor na data de sua realização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FONTE NR 2008 2009 
18.127.0512.1J30.0001 Zoneamento Econômico Ecológico Implementação do Projeto Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal 195 33.90.15 727.6687,07 201.933,25 
      33.90.30 400.000,00 200.000,00 
      33.90.33 400.000,00 279.810,00 
Ação 1J30: Elaboração da Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal      33.90.39 200.000,00 200.000,00 
      44.90.30 768.960,00 0,00 
      44.90.52 2.424.928,28 0,00