Portaria INMETRO nº 156 de 19/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2005
Cria a Comissão Técnica Preservativos Masculinos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que institui o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica Preservativos Masculinos, com a seguinte constituição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Associação Brasileira da Indústria Odonto-Médico Hospitalar - ABIMO, Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV, Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade - IBAC, Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC, Instituto Nacional de Tecnologia - INT, LA Falcão Bauer Ltda. - Laboratório de Segurança do Produto, Laboratório de Polímeros - LAPOL, Ministério da Saúde - MS, Programa Nacional de DST e AIDS - PN DST/AIDS, Programa de Desenvolvimento e Estudos do Consumidor (UERJ) - PRODEC.
Parágrafo único. Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Preservativos Masculinos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA