Portaria MAPA nº 156 de 07/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004

Institui o Programa Gênero e Cooperativismo - COOPERGÊNERO, no âmbito da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando a importância de institucionalizar o componente gênero como Política Pública no âmbito do Ministério, visando à promoção da eqüidade entre mulheres e homens e a família, e o que consta do Processo nº 21000.002284/2004-81, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Gênero e Cooperativismo - COOPERGÊNERO, no âmbito da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo - SARC, que terá por objetivos:

I - incorporar o componente Gênero como política pública, visando a contribuir com a promoção da eqüidade entre mulheres, homens e familiares no âmbito do cooperativismo brasileiro;

II - apoiar ações de formação e capacitação na área de gênero, para gestores e lideranças cooperativistas;

III - apoiar o intercâmbio entre cooperativas e associações, o fortalecimento e a divulgação das experiências produtivas das mulheres voltadas para geração de renda;

IV - apoiar a elaboração e execução de projetos na área de gênero, cooperativismo e associativismo rural;

V - orientar a equipe técnica na elaboração dos programas e projetos para garantir a transversalidade de gênero nas ações da SARC.

Art. 2º As ações de implementação e funcionamento do COOPERGÊNERO, a serem desenvolvidas, deverão ser alocadas no Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural - DENAC OOP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES