Portaria PGFN nº 156 de 28/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2003
Suspende a força executória das Portarias nºs 531, 532, 535 e 536, de 17 de dezembro de 2002 e publicadas no DOU de 19 de dezembro de 2002.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda e publicada no DOU de 3 de julho de 1997,
Considerando a necessidade de reavaliação do modo de implantação da manualização no âmbito da PGFN, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a força executória das Portarias nºs 531, 532, 535 e 536, de 17 de dezembro de 2002 e publicadas no DOU de 19 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO