Portaria PGFN nº 156 de 28/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2003

Suspende a força executória das Portarias nºs 531, 532, 535 e 536, de 17 de dezembro de 2002 e publicadas no DOU de 19 de dezembro de 2002.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda e publicada no DOU de 3 de julho de 1997,

Considerando a necessidade de reavaliação do modo de implantação da manualização no âmbito da PGFN, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a força executória das Portarias nºs 531, 532, 535 e 536, de 17 de dezembro de 2002 e publicadas no DOU de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO