Portaria SUFRAMA nº 156 de 20/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, alcançados pelo Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, que fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 194, de 30.07.2002, DOU 31.07.2002.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Superintendente da Suframa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso VII do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MPO nº 108, de 2 de outubro de 1998 e, de conformidade com a subdelegação de competência prevista pela Portaria MDIC nº 148, de 28 de junho de 1999, publicada no DOU de 29 seguinte, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma disciplinada nesta Portaria, no âmbito da SUFRAMA, as normas de aplicação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º A GDATA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do órgão e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual, tendo como limites o máximo de cem pontos e mínimo de dez pontos por servidor, observando-se a seguinte distribuição:
I - Até quinze pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função do alcance das metas de desempenho institucional, semestrais, fixadas anualmente pelo Superintendente; e
II - Até oitenta e cinco pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.
Art. 3º Para efeito de pagamento da GDATA, os resultados da avaliação de desempenho individual deverão ser expressos numa escala de dez a oitenta e cinco pontos observando os seguintes parâmetros:
I - Média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e
II - Desvio-padrão maior ou igual a cinco pontos.
Art. 4º As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente, com início nos meses de março e setembro e ensejará no pagamento da GDATA a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.
§ 1º Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.
§ 2º Os efeitos financeiros da primeira avaliação retroagem à data de publicação desta Portaria.
§ 3º No período compreendido entre a data da publicação desta Portaria e o mês de setembro de 2002, os servidores receberão a GDATA em valor correspondente a cinqüenta pontos.
§ 4º No pagamento do mês de outubro de 2002 será realizada a compensação de eventuais diferenças apuradas entre o resultado da primeira avaliação e o correspondente aos cinqüenta pontos pagos.
§ 5º Os resultados obtidos na primeira avaliação, determinarão a percepção da GDATA durante os seis meses subsequentes, e até a realização de nova avaliação.
Art. 5º O valor a ser pago a título de GDATA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor de ponto constante na tabela do Anexo I.
Art. 6º O titular de cargo efetivo perceberá a GDATA com base nas seguintes condições, quando investido em:
I - Cargos comissionados do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1, 2, 3 e 4 perceberão a GDATA em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional, limitado a cem pontos;
II - Cargos comissionados do Grupo DAS, níveis 5 e 6, perceberão a GDATA calculada no seu valor máximo.
Art. 7º Os servidores quando investidos em Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada conforme estabelece o art. 5º desta Portaria.
Art. 8º O titular de cargo efetivo perceberá a GDATA em valor correspondente a cinqüenta pontos quando
I - Cedidos aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, ou
II - À disposição de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Art. 9º O limite global de pontuação mensal por nível para ser distribuído aos servidores corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores ativos por nível, que faz jus a GDATA, em exercício na SUFRAMA.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo e inciso I do art. 2º desta Portaria, o limite global de pontos de que dispõe cada unidade de avaliação para atribuir aos grupos de avaliação, em função dos resultados obtidos na avaliação individual, corresponderá a sessenta vezes o número de servidores ativos por grupo, que faz jus à GDATA, em exercício na unidade.
I - Grupo de avaliação é o conjunto de servidores ocupantes de cargo do mesmo nível de escolaridade que faz jus à GDATA, em exercício na mesma unidade de avaliação assim especificados:
a) Nível superior - NS;
b) Nível intermediário - NI; e
c) Nível auxiliar - NA.
§ 2º Os servidores de que tratam os incisos I e II do art. 6º não deverão ser computados para fins do estabelecimento do limite global de pontos de que dispõe esta Autarquia para ser distribuído aos seus servidores e do cálculo da média e do desvio-padrão a que se referem os incisos I e II do art. 3º desta Portaria.
Art. 10. Para fins de cumprimento dos critérios e procedimentos específicos de atribuição da GDATA, são consideradas unidades de avaliação, de acordo com o inciso I, art. 2º do Decreto nº 4.247/2002:
a) Superintendência;
b) Superintendência Adjunta de Administração;
c) Superintendência Adjunta de Projetos;
d) Superintendência Adjunta de Planejamento; e
e) Superintendência Adjunta de Operações.
§ 1º Na unidade de avaliação da alínea a, será considerado responsável pela observância do estabelecido nos incisos I e II do art. 3º desta Portaria, o Chefe de Gabinete da Superintendência e, nas demais alíneas, o dirigente máximo da respectiva unidade de avaliação.
§ 2º Em qualquer hipótese, a unidade de avaliação deve Ter no mínimo dez servidores em exercício, que fazem jus à GDATA.
Art. 11. A avaliação individual, destinada a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, levará em conta os seguintes critérios, fatores, parâmetros e procedimentos:
I - A avaliação de desempenho individual será aferida pela chefia imediata mediante Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, anexo II, constando os seguintes fatores a serem aferidos:
a) Qualidade e produtividade;
b) Conhecimento do trabalho e auto-desenvolvimento;
c) Criatividade e iniciativa;
d) Dedicação e compromisso com a Instituição;
e) Relacionamento interpessoal e comunicação.
II - Caso o conjunto das avaliações dos servidores de uma unidade de avaliação não atenda aos critérios estabelecidos nesta Portaria, o responsável pela consolidação e cumprimento desses critérios deverá propor aos avaliadores a revisão das avaliações efetuadas;
III - A avaliação de desempenho será efetuada pela chefia imediata, dando-se ciência do resultado da avaliação ao servidor e à autoridade imediatamente superior ao avaliador.
a) Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado;
b) Em caso de exoneração da chefia imediata, o substituto procederá à avaliação.
IV - O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade de avaliação durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do período de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.
V - O processamento das avaliações de desempenho individual ficará condicionado à estreita observância dos procedimentos e prazos a seguir especificados:
a) Acompanhamento do desempenho do servidor e preenchimento do FADI pelo avaliador, conforme Anexos II desta Portaria, disponível na página da INTERNET (www.suframa.gov.br) e na INTRANET;
b) Encaminhamento do FADI pela chefia imediata do avaliador ao responsável pela unidade de avaliação, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do ciclo de avaliação;
c) Preenchimento pelas unidades de avaliação do Relatório de Consolidação do Desempenho Individual - RCDI, conforme o modelo constante do anexo III, disponível também, na INTRANET; e
d) Encaminhamento do RCDI ao Departamento de Recursos Humanos até o décimo dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de avaliação.
e) Comunicação do resultado da avaliação ao servidor, pela unidade de avaliação, no prazo máximo de dois dias úteis, após o encerramento da avaliação, para sua manifestação.
VI - Ao Departamento de Recursos Humanos caberão os seguintes procedimentos:
a) Enviar mensagem às unidades de avaliação solicitando o preenchimento do FADI;
b) Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no inciso V;
c) Providenciar o pagamento da GDATA;
d) Identificar os casos de necessidade de adequação funcional, treinamento, conforme dispõe o art. 12 desta Portaria; e
e) Orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e legislação pertinente.
Art. 12. O servidor que na avaliação de desempenho individual obtiver, por duas vezes consecutivas, número de pontos inferior a sessenta por cento do total, será submetido a análise de adequação funcional, e, se for o caso, submetido a treinamento ou movimentação para outra unidade.
Art. 13. Fica criado o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD de que trata o art. 20 do Decreto nº 4.247/2002, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, revisar os critérios, a aplicação e os procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho relativa ao FADI, observado o disposto nesta Portaria.
§ 1º Compete, ainda, ao Comitê de Avaliação de Desempenho:
a) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar distorções na sua implementação e de aprimorar a sua aplicação;
b) Avocar os casos de avaliação em que o servidor receba pontuação que apresente desvio padrão superior a quarenta por cento em relação à média das avaliações individuais; e
c) Propor as alterações consideradas necessárias para melhor operacionalização da avaliação de desempenho em relação aos critérios e procedimentos observado o disposto no Decreto nº 4.247/2002
§ 2º Integrarão o CAD, no âmbito da SUFRAMA, um representante e um suplente, indicado pelo titular de cada unidade de avaliação, um representante do DERHU e um representante dos servidores.
Art. 14. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis contados da data em que dela tomar ciência.
§ 1º O recurso deverá ser justificado e formulado no modelo constante do anexo V, devendo o avaliador encaminhá-lo, com justificativa, no prazo de até cinco dias úteis contados a partir da data de seu recebimento, ao Comitê de Avaliação de Desempenho, para julgamento, em primeira e única instância, devendo o Comitê manifestar-se no prazo de até vinte dias úteis após o recebimento do recurso.
§ 2º Havendo reconsideração ou provimento do recurso, o Comitê de Avaliação de Desempenho, comunicará, de imediato, a decisão proferida à unidade de recursos humanos, para que providencie os acertos financeiros referentes à GDATA.
Art. 15. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance das metas institucionais.
Art. 16. Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação, os servidores farão jus apenas à parcela da GDATA decorrente da Avaliação Individual, acrescida de cinco pontos a título de desempenho institucional.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
ANEXO I
TABELAS DE VALOR DOS PONTOS
NÍVEL DO CARGO | VALOR DO PONTO (EM R$) |
SUPERIOR | 5,04 |
INTERMEDIÁRIO | 1,48 |
AUXILIAR | 0,68 |
ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
A partir de 80% | 15 pontos |
De 60% a 80%, exclusive | 10 pontos |
De 40% a 60%, exclusive | 5 pontos |
Abaixo de 40% | 0 pontos |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - FADI
Período de Avaliação:
____________ à ________________
1. Identificação do Servidor Avaliado
Nome: | Unidade de Avaliação: |
Matrícula SIAPE: | Unidade de Exercício: |
Cargo: | Unidade de Lotação: |
e-mail: | Grupo de Avaliação: |
2. Identificação do Avaliador
Nome: | Telefone para contato: |
Matrícula SIAPE | Unidade de Avaliação: |
Cargo: | Unidade de Exercício: |
e-mail: | Unidade de Lotação: |
3. Avaliação
FATORES/DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO (10 a 85) | PESO | PONTUAÇÃO PONDERADA | |
F1 - Qualidade e Produtividade | 0,30 | |||
F2 - Conhecimento do Trabalho e Auto-desenvolvimento | 0,25 | |||
F3 - Criatividade e Iniciativa | 0,20 | |||
F4 - Dedicação e Compromisso com a Instituição | 0,15 | |||
F5 - Relacionamento Inter-pessoal e Comunicação | 0,10 | |||
Escore individual original |
4. Informações Complementares
Período de Observação do Avaliado: _______________à _____________ | ||
Afastamento no Período: _______________à _____________ | ||
Número de dias do afastamento: | ||
Motivo do afastamento: |
Concordo com a Avaliação | ||
Não Concordo com a Avaliação | ||
Data: | Data: | Data: |
Servidor (a) Avaliador(a) | Chefia Imediata/ Avaliador (carimbo/Assinatura) | Superior do Avaliador (carimbo/Assinatura) |
Instruções Gerais para a Avaliação de Desempenho Individual
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
Nº FATOR | INSUFICIENTE (até 20 pontos) | REGULAR (de 21 a 40 pontos) | BOM(de 41 a 65 pontos) | ÓTIMO (de 66 a 85 pontos) |
1. QUALIDADE E PRODUTIVIDADE | Apresenta trabalhos contendo imperfeições; geralmente está desocupado enquanto os pares estão envolvidos na execução das atividades do Setor. | A qualidade e a produtividade do servidor oscilam, sendo ora razoáveis ora insatisfatórias. | Apresenta produtividade e acordo com o esperado, com trabalhos de boa qualidade. | Apresentam trabalhos de ótima qualidade. Geralmente é cogitado para atividades urgentes ou de elevada importância. |
2. CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTO-DESENVOLVIMENTO | Desconhece as atividades realizadas pelo Setor, não demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação. | Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, apresentando interesse em aperfeiçoar-se, sem, entretanto, buscar meios para tal fim. | Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem aplicado sem sua área de atuação. | Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvam as atividades rotineiras do setor. |
3. CRIATIVIDADE E INICIATIVA | Necessita de permanente cobrança para desenvolvimento das atividades a ele atribuídas. Não é capaz sequer de executar tarefas rotineiras da unidade. | Apresenta baixo grau de interesse e iniciativa em relação à execução de atividades. Somente apresenta iniciativa para lidar com situações rotineiras. | Geralmente apresenta propostas buscando soluções alternativas para a execução de atividades novas atribuídas à unidade. | É notadamente criativo, demonstrando, ainda, alto grau de interesse. Sempre toma decisões, apresenta propostas e alternativas, de forma a aperfeiçoar o trabalho e as atribuições de sua unidade. |
4. DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO | Não apresenta qualquer compromisso com a Instituição. Demonstra irresponsabilidade na execução das atividades desenvolvidas pelo setor. | Geralmente não apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor com a missão da Instituição. Não é eficiente na utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. | Com freqüência demonstra compromisso com as atividades do setor. Geralmente demonstra dedicação satisfatória, compromisso com a missão da Instituição e procura utilizar de forma racional os recursos técnicos e materiais disponíveis. | Apresenta excelente visão global da instituição, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor e com a missão institucional. Procura sempre meios para a aplicação mais racional possível de recursos técnicos e materiais disponíveis. |
5. RELACIONAMENTO PESSOAL E COMUNICAÇÃO | Tem dificuldade de relacionamento com o grupo e com a chefia. Perde, com facilidade, o equilíbrio emocional. | É relativamente cooperativo, porém, com freqüência se mantém alheio a um esforço conjunto; às vezes, entra em conflito com os colegas e com a chefia. | Procura, em geral, cooperar com o grupo, onde é receptivo para aceitar críticas, idéias divergentes ou inovadoras. | Mantém ótimo relacionamento e se engaja harmoniosamente na equipe, demonstrando maturidade, inteligência emocional e acuidade para apresentar idéias inovadoras. |
ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL - RCDI
Período de Avaliação | _____________ a _____________ |
Unidade de Avaliação: |
Grupo de Avaliação: superior ( ), intermediário ( ), auxiliar ( ) |
Nº | NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA SIAPE | UNIDADE DE EXERCÍCIO | AVALIAÇÃO INDIVIDUAL |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 | ||||
21 | ||||
22 | ||||
23 | ||||
24 | ||||
25 | ||||
MÉDIA ARITMÉTICA (igual ou menor que 60) - | #DIV/0! | |||
DESVIO PADRÃO (igual ou maior que 5) - | #DIV/0! |
OBS.: Qualquer valor expresso em vermelho e negrito significa estar fora dos padrões.
Valores extraídos dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual - FADI do período avaliado.
Local e data: | |
Declaramos que as avaliações acima apresentadas atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 4.247/2002. | |
Encaminhe-se ao DERHU/SAD. | |
Responsável pelo preenchimento | Titular da Unidade de Avaliação |
(carimbo/assinatura) | (carimbo/assinatura) |
ANEXO V
RECURSO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Identificação do Servidor Avaliado
Nome: | Matrícula no SIAPE: | ||
Cargo: | Unidade de Avaliação: | ||
e-mail: | Unidade de Exercício: | ||
Unidade de Lotação: |
FUNDAMENTAÇÃO (Se necessário, utilizar o verso) Obs.: Anexar cópia do FADI correspondente. |
Local e Data: |
_________________________________________ Servidor (a) Avaliado (a) |
CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA (Avaliador) |
Local e Data: |
_________________________________________ Chefia Imediata (carimbo/assinatura) |
DECISÃO | |
RECURSO DEFERIDO | |
RECURSO INDEFERIDO | |
Local e Data: | Local e Data: |
_______________________________________ COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | Servidor(a) Avaliador(a) |