Portaria MS nº 1.556 de 05/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011

Habilita o Município de Monteiro (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Monteiro (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Monteiro (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  Unidade de Suporte Avançado (USA)  Unidade de Suporte Básico (USB)  CHASSI  PLACA  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual  
Monteiro (PB)  01  93W245G34B2054264  NPU 0964  R$ 27.500,00  R$ 330.000,00  
  01  93W245G34A2049783  MOF 7541  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  
Total 01  01  R$ 40.000,00  R$ 480.000,00