Portaria MS nº 1.556 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Taboão da Serra (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o Território Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Taboão da Serra (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
| MINICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | CENTRAL SAMU 192 | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
| FÍSICO | FÍSICO | FÍSICO | ||||
| Taboão da Serra | SP | 02 | 01 | 01 | 71.500,00 | 858.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Taboão da Serra (SP), sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO