Portaria DC/ANVISA nº 1.553 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Estabelece o prazo para apresentação de Prestação de Contas dos Convênios, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 25 de março de 2009 do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS nº 1.269, de 1º de junho de 2011, aliado ao que dispõe o § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações e

Considerando o disposto no art. 56, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de sessenta dias para apresentação da Prestação de Contas dos Convênios celebrados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como o prazo de trinta dias para a devolução de eventuais saldos conveniais remanescentes.

Art. 2º O prazo mencionado no artigo anterior deverá constar do instrumento de convênio celebrado e ser informado no Sistema de Gestão dos Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO