Portaria FUNAI nº 1.552 de 08/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004
Aprova o Regimento Interno da 1º Conferência Regional dos Povos Indígenas do Nordeste e Leste (Espírito Santo e Minas Gerais).
O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno aprovados, respectivamente, pelo Decreto nº 4645, de 25 de março de 2003 e pela Portaria MJ nº 542, de 21 de dezembro de 1993, e
Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, que determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, para que haja acordos e consentimentos acerca de medidas propostas que lhes afetem e para que determinem suas prioridades;
Considerando o "Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil", estabelecido pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, durante sua campanha, que determina novas diretrizes e pontos programáticos para uma nova política democrática, a ser definido em conjunto com as comunidades indígenas ou indigenistas e setores políticos interessados em uma Política Indigenista clara, democrática, objetiva, coerente, visando o respeito às garantias plenas de direitos indígenas;
Considerando o compromisso travado entre a presidência da Funai e o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da ONU, durante a 22ª Sessão realizada em Genebra (Suíça), resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1º Conferência Regional dos Povos Indígenas do Nordeste e Leste (Espírito Santo e Minas Gerais).
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MÉRCIO PEREIRA GOMES
ANEXOREGIMENTO DA I CONFERÊNCIA REGIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DO NORDESTE E LESTE
(ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS) CAPÍTULO I
O OBJETIVO
Art. 1º A 1º Conferência Regional dos Povos Indígenas do Nordeste, Espírito Santo e Minas Gerais tem o objetivo de propor diretrizes para efetivar a política indigenista, de acordo com os direitos dos povos indígenas e deveres do Estado, conforme prioridades apresentadas pelas lideranças indígenas, além de:
I - Contribuir para a construção de uma política indigenista efetivamente democrática, incluindo a formulação do novo Estatuto dos Povos Indígenas, a implantação de convênios e avanço nas formulações de novas declarações do sistema da ONU.
II - Consolidar direitos indígenas conquistados.
III - Propiciar um maior protagonismo dos povos indígenas no cenário social, político e econômico brasileiro.
IV - Promover a articulação intersetorial no âmbito federal.
V - Discutir formas de intervir e assumir, qualificadamente, a gestão e o controle social das políticas públicas.
Art. 2º A Conferência Regional representa a primeira etapa da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a ser publicada por Decreto, prevista para o ano de 2005.
CAPÍTULO IIREALIZAÇÃO
Art. 3º A Conferência Regional será organizada e desenvolvida pela Comissão Organizadora, que será indicada pela Presidência da Funai, por Portaria.
Art. 4º A realização da Conferência Regional ocorrerá na cidade de Maceió, Alagoas, entre os dias 12 a 17 de dezembro do corrente ano.
Art. 5º Os Procuradores Indígenas serão eleitos por indicação de suas comunidades, organizações ou associações.
CAPÍTULO IIIORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora terá a atribuição de coordenar, supervisionar e promover o desenvolvimento da Conferência, atendendo a aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros.
Parágrafo único. Essa comissão será responsável pelo desenvolvimento da conferência, pela sua logística, articulação com os parceiros, com os setores da Funai e definição dos palestrantes do evento.
Art. 7º A Conferência Regional será presidida por três (03) representantes indígenas, sendo pelo menos uma mulher, a serem escolhidos pelos indígenas; pelo Coordenador Geral de Defesa dos Direitos Indígenas, pelo Coordenador Geral da Região Nordeste e, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo administrador da Administração Regional de Maceió.
Seção IMetodologia para elaboração de relatórios
Art. 8º Os Procuradores Indígenas serão agrupados em comissões que discutirão os temas apresentados, compondo relatórios diários, com suas críticas, sugestões e diretrizes. O relatório diário deverá ser apresentado em plenárias por relatores escolhidos pela própria comissão e, ao fim das atividades, entregue para a equipe relatora de síntese.
§ 1º As comissões serão compostas por, no máximo, 17 indígenas, que serão agrupados por meio de sorteio, totalizando dez (10) comissões e dez (10) relatórios diários, a serem entregues para a comissão relatora de síntese, diariamente.
§ 2º As proposta discutidas nas Comissões deverão ter a aprovação de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos membros, para sua inclusão no relatório diário.
§ 3º Em cada Comissão, atuarão como facilitadores 01 (um) servidor da Funai, 01 (um) especialista em dinâmica de grupo e um representante de organizações indígenas ou indigenistas.
§ 4º As questões divergentes contidas nos relatórios diários das comissões, deverão ser contempladas nos relatório de síntese e submetidas à votação final em plenária.
Art. 9º A equipe de relatores de síntese será composta por 05 indígenas, 03 servidores da Funai e 03 representantes de organizações indígenas ou indigenistas. A escolha dos indígenas será realizada em plenária; a indicação dos servidores será feita pela comissão organizadora e os representantes de entidades indígenas ou indigenistas deverão ser indicados pelas instituições em parceria com a conferência.
Parágrafo único. Os relatores de síntese terão a responsabilidade de elaborar as sínteses a partir dos relatórios diários e de compilá-los na minuta de documento final, para a sua votação em plenária, no ultimo dia.
Art. 10. Compete à plenária a discussão do documento final e a indicação dos procuradores indígenas que farão parte da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, de que trata o art. 2º deste Regimento.
Parágrafo único. A Plenária é composta somente pelos procuradores indígenas.
Seção IIDos membros
Art. 11. Serão convidados a participar representantes de órgão públicos, de entidades, organizações indígenas e indigenistas.
Parágrafo único. Os convidados atuarão na forma de:
a) observadores, no total de 05% dos procuradores indígenas, sem direito à voz na Plenária;
b) palestrantes, no total de 14 pessoas;
c) facilitadores nos trabalhos das comissões, sendo um facilitador por comissão, no total de dez (10) facilitadores.
Art. 12. A escolha dos procuradores indígenas será realizada em discussões pela própria comunidade a qual pertencem, sem a intervenção de não-índios.
Art. 13. O número de procuradores indígenas por etnia será calculado de acordo com o Anexo I, totalizando 167 indígenas.
CAPÍTULO IV
Seção ITemário
Art. 14. Nos termos desse Regimento, a I Conferência Regional terá os seguintes eixos temáticos:
I - Direito à saúde: avaliação das ações de saúde, elaboração de princípio e diretrizes para adequação dos órgãos públicos;
II - Direito à educação: reflexão sobre o ensino;
III - Meio Ambiente: o patrimônio ambiental das Terras Indígenas, sobreposição com Unidades de Conservação, demandas ambientais da região (passivos com hidrelétricas, transposição de águas, comitês de bacias etc.);
IV - Atividades Produtivas e Desenvolvimento Comunitário: a auto-sustentação;
V - Política Indigenista: diretrizes para o Estatuto dos Povos Indígenas, questão fundiária (demarcação de terras), controle da violência, direitos civis e políticos, tutela, condições de trabalho, autodeterminação e reconhecimento étnico, consolidação do funcionamento do órgão indigenista (Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas), posicionamento sobre a estadualização e/ou municipalização das ações voltadas para os povos indígenas; direitos dos índios e deveres da sociedade brasileira e do Estado.
CAPÍTULO VRECURSOS
Art. 15. Os recursos serão disponibilizados pela Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas - CGDDI, descentralizados para as Administrações Regionais envolvidas, conforme Planejamento e Orçamento (Anexo I).
§ 1º Os deslocamentos dos Procuradores Indígenas ocorrerão à conta da CGDDI, que descentralizará os recursos para as Administrações Regionais, para que organizem os deslocamentos.
§ 2º A Administração Regional de Maceió será responsável pela execução dos gastos referentes ao evento, de acordo com os princípios da Administração Pública.