Portaria FUNAI nº 1.552 de 08/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004

Aprova o Regimento Interno da 1º Conferência Regional dos Povos Indígenas do Nordeste e Leste (Espírito Santo e Minas Gerais).

O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno aprovados, respectivamente, pelo Decreto nº 4645, de 25 de março de 2003 e pela Portaria MJ nº 542, de 21 de dezembro de 1993, e

Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, que determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e de boa-fé, para que haja acordos e consentimentos acerca de medidas propostas que lhes afetem e para que determinem suas prioridades;

Considerando o "Compromisso com os Povos Indígenas do Brasil", estabelecido pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, durante sua campanha, que determina novas diretrizes e pontos programáticos para uma nova política democrática, a ser definido em conjunto com as comunidades indígenas ou indigenistas e setores políticos interessados em uma Política Indigenista clara, democrática, objetiva, coerente, visando o respeito às garantias plenas de direitos indígenas;

Considerando o compromisso travado entre a presidência da Funai e o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas da ONU, durante a 22ª Sessão realizada em Genebra (Suíça), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 1º Conferência Regional dos Povos Indígenas do Nordeste e Leste (Espírito Santo e Minas Gerais).

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MÉRCIO PEREIRA GOMES

ANEXO
REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA REGIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DO NORDESTE E LESTE
(ESPÍRITO SANTO E MINAS GERAIS)
CAPÍTULO I
O OBJETIVO

Art. 1º A 1º Conferência Regional dos Povos Indígenas do Nordeste, Espírito Santo e Minas Gerais tem o objetivo de propor diretrizes para efetivar a política indigenista, de acordo com os direitos dos povos indígenas e deveres do Estado, conforme prioridades apresentadas pelas lideranças indígenas, além de:

I - Contribuir para a construção de uma política indigenista efetivamente democrática, incluindo a formulação do novo Estatuto dos Povos Indígenas, a implantação de convênios e avanço nas formulações de novas declarações do sistema da ONU.

II - Consolidar direitos indígenas conquistados.

III - Propiciar um maior protagonismo dos povos indígenas no cenário social, político e econômico brasileiro.

IV - Promover a articulação intersetorial no âmbito federal.

V - Discutir formas de intervir e assumir, qualificadamente, a gestão e o controle social das políticas públicas.

Art. 2º A Conferência Regional representa a primeira etapa da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, a ser publicada por Decreto, prevista para o ano de 2005.

CAPÍTULO II
REALIZAÇÃO

Art. 3º A Conferência Regional será organizada e desenvolvida pela Comissão Organizadora, que será indicada pela Presidência da Funai, por Portaria.

Art. 4º A realização da Conferência Regional ocorrerá na cidade de Maceió, Alagoas, entre os dias 12 a 17 de dezembro do corrente ano.

Art. 5º Os Procuradores Indígenas serão eleitos por indicação de suas comunidades, organizações ou associações.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Comissão Organizadora terá a atribuição de coordenar, supervisionar e promover o desenvolvimento da Conferência, atendendo a aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros.

Parágrafo único. Essa comissão será responsável pelo desenvolvimento da conferência, pela sua logística, articulação com os parceiros, com os setores da Funai e definição dos palestrantes do evento.

Art. 7º A Conferência Regional será presidida por três (03) representantes indígenas, sendo pelo menos uma mulher, a serem escolhidos pelos indígenas; pelo Coordenador Geral de Defesa dos Direitos Indígenas, pelo Coordenador Geral da Região Nordeste e, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo administrador da Administração Regional de Maceió.

Seção I
Metodologia para elaboração de relatórios

Art. 8º Os Procuradores Indígenas serão agrupados em comissões que discutirão os temas apresentados, compondo relatórios diários, com suas críticas, sugestões e diretrizes. O relatório diário deverá ser apresentado em plenárias por relatores escolhidos pela própria comissão e, ao fim das atividades, entregue para a equipe relatora de síntese.

§ 1º As comissões serão compostas por, no máximo, 17 indígenas, que serão agrupados por meio de sorteio, totalizando dez (10) comissões e dez (10) relatórios diários, a serem entregues para a comissão relatora de síntese, diariamente.

§ 2º As proposta discutidas nas Comissões deverão ter a aprovação de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos membros, para sua inclusão no relatório diário.

§ 3º Em cada Comissão, atuarão como facilitadores 01 (um) servidor da Funai, 01 (um) especialista em dinâmica de grupo e um representante de organizações indígenas ou indigenistas.

§ 4º As questões divergentes contidas nos relatórios diários das comissões, deverão ser contempladas nos relatório de síntese e submetidas à votação final em plenária.

Art. 9º A equipe de relatores de síntese será composta por 05 indígenas, 03 servidores da Funai e 03 representantes de organizações indígenas ou indigenistas. A escolha dos indígenas será realizada em plenária; a indicação dos servidores será feita pela comissão organizadora e os representantes de entidades indígenas ou indigenistas deverão ser indicados pelas instituições em parceria com a conferência.

Parágrafo único. Os relatores de síntese terão a responsabilidade de elaborar as sínteses a partir dos relatórios diários e de compilá-los na minuta de documento final, para a sua votação em plenária, no ultimo dia.

Art. 10. Compete à plenária a discussão do documento final e a indicação dos procuradores indígenas que farão parte da Conferência Nacional dos Povos Indígenas, de que trata o art. 2º deste Regimento.

Parágrafo único. A Plenária é composta somente pelos procuradores indígenas.

Seção II
Dos membros

Art. 11. Serão convidados a participar representantes de órgão públicos, de entidades, organizações indígenas e indigenistas.

Parágrafo único. Os convidados atuarão na forma de:

a) observadores, no total de 05% dos procuradores indígenas, sem direito à voz na Plenária;

b) palestrantes, no total de 14 pessoas;

c) facilitadores nos trabalhos das comissões, sendo um facilitador por comissão, no total de dez (10) facilitadores.

Art. 12. A escolha dos procuradores indígenas será realizada em discussões pela própria comunidade a qual pertencem, sem a intervenção de não-índios.

Art. 13. O número de procuradores indígenas por etnia será calculado de acordo com o Anexo I, totalizando 167 indígenas.

CAPÍTULO IV

Seção I
Temário

Art. 14. Nos termos desse Regimento, a I Conferência Regional terá os seguintes eixos temáticos:

I - Direito à saúde: avaliação das ações de saúde, elaboração de princípio e diretrizes para adequação dos órgãos públicos;

II - Direito à educação: reflexão sobre o ensino;

III - Meio Ambiente: o patrimônio ambiental das Terras Indígenas, sobreposição com Unidades de Conservação, demandas ambientais da região (passivos com hidrelétricas, transposição de águas, comitês de bacias etc.);

IV - Atividades Produtivas e Desenvolvimento Comunitário: a auto-sustentação;

V - Política Indigenista: diretrizes para o Estatuto dos Povos Indígenas, questão fundiária (demarcação de terras), controle da violência, direitos civis e políticos, tutela, condições de trabalho, autodeterminação e reconhecimento étnico, consolidação do funcionamento do órgão indigenista (Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas), posicionamento sobre a estadualização e/ou municipalização das ações voltadas para os povos indígenas; direitos dos índios e deveres da sociedade brasileira e do Estado.

CAPÍTULO V
RECURSOS

Art. 15. Os recursos serão disponibilizados pela Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas - CGDDI, descentralizados para as Administrações Regionais envolvidas, conforme Planejamento e Orçamento (Anexo I).

§ 1º Os deslocamentos dos Procuradores Indígenas ocorrerão à conta da CGDDI, que descentralizará os recursos para as Administrações Regionais, para que organizem os deslocamentos.

§ 2º A Administração Regional de Maceió será responsável pela execução dos gastos referentes ao evento, de acordo com os princípios da Administração Pública.