Portaria FUNDEPAR nº 155 DE 25/03/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mar 2025

Estabelece critérios e ações para contratação de serviços de transporte intermunicipal e municipal de estudantes e educadores, por meio do Projeto denominado “#Partiu Museu”.

A Diretora-Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional FUNDEPAR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 18.418, de 29 de dezembro de 2014, e pelo Decreto Estadual n.º 8.362, de 16 de dezembro de 2024, e, considerando o contido na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto Estadual n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, no Decreto Estadual de n.º 2.404, de 15 de setembro de 2015, e na Portaria n.º 0125 – Fundepar, de 06 de março de 2025, considerando a necessidade de garantir e oportunizar novos conhecimentos aos estudantes da Rede Pública Estadual. 

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer critérios e procedimentos visando a distribuição de recursos, por meio do Programa Fundo Rotativo, normatizando sua execução e prestação de contas, às escolas e unidades participantes, no projeto denominado Cota Especial #Partiu Museu.

Art. 2º O Projeto mencionado no Art. 1º desta Portaria, tem como objetivo, oportunizar e incentivar a ocupação dos espaços culturais pelos estudantes da Rede Pública Estadual, ampliando o seu repertório artístico, histórico, cultural e científico, implementado pela Secretaria de Estado da Educação – Seed, pautado nas Competências Gerais da BNCC, para estimular a curiosidade, a criatividade e o pensamento crítico dos estudantes.

Parágrafo Único – Os recursos se destinam a repasses diretamente às Instituições de Ensino participantes, para a contratação de serviços de transporte intermunicipal e municipal de estudantes e educadores.

Art. 3º O projeto mencionado atenderá os museus localizados no Estado do Paraná, que tenham acervo relevante à faixa etária dos estudantes e que seja assistido por uma equipe de ação educativa, responsável pela mediação das visitas, contemplando as instituições de ensino dos Núcleos Regionais de Educação - NRE indicados pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, a serem realizados em datas e horários previamente agendados, consolidando, desta forma, a missão de promover o acesso à cultura e a educação, por meio das experiências enriquecedoras proporcionadas pelos espaços museológicos, culturais e científicos. 

Art. 4º Compete ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - Fundepar, o repasse do recurso financeiro por meio do Programa Fundo Rotativo, Cota Especial #Partiu Museu, onde a Coordenação de Apoio Financeiro – CAF procederá o acompanhamento, supervisão e avaliação da prestação de contas, seguindo o contido nas normativas que regem o programa.

Parágrafo Único – Apenas as escolas participantes do Projeto Cota Especial #Partiu Museu, receberão a verba destinada à visitação aos espaços museológicos. 

Art. 5º A destinação dos recursos pelo Programa Fundo Rotativo, Cota Especial #Partiu Museu, tem como única finalidade a contratação de transporte intermunicipal e municipal de estudantes e educadores. 

Art. 6º A contratação de cada serviço será pontual, devendo considerar no máximo, o translado de ida e volta ao destino e a taxa de entrada, se necessário, conforme autorização da SEED e com nota de prestação de serviço. 

Art. 7º O transporte de estudantes deve seguir as regras técnicas e de segurança, de acordo com as disposições aplicáveis, especialmente àquelas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito, devendo atentar às orientações da DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) para transporte intermunicipal. 

Parágrafo Único – É obrigatório que os estudantes estejam munidos de documento oficial de identificação e autorização expressa dos responsáveis legais, para autorização de saída e uso de imagem (Anexo II).

Art. 8º A verba da referida cota não utilizada nas datas e horários pré-agendados pela SEED, por meio dos NRE, não poderá ser direcionada para outros fins, devendo assim, ser recolhida automaticamente pelo Fundepar ao final do Projeto. 

§1º Em casos excepcionais poderá haver o reagendamento da visita, quando a escola tem a responsabilidade de avisar, com antecedência de 03 (três) dias, o técnico pedagógico do NRE e o museu a ser visitado. 

§2º O saldo de recursos poderá ser utilizado para agendamento de novas datas em espaços museológicos com ação educativa, desde que essa informação seja repassada à equipe técnica pedagógica do NRE, para acompanhamento e prestação de contas junto ao Fundepar. 

Art. 9º As despesas deverão ser precedidas por, no mínimo, 03 (três) pesquisas de preços, acompanhadas dos respectivos orçamentos, visando à economicidade dos recursos públicos, e, devidamente registradas no Sistema de Gestão de Recursos Financeiros - GRF, conforme determinam as normativas do programa. 

Art. 10. Para a prestação de contas, devem ser observadas as regras da Portaria n.º 0125/2025 – Fundepar, que aprova a Instrução Normativa nº01/2025-FUN/DFO que estabelece os critérios de distribuição dos recursos e a execução do Programa Fundo Rotativo. 

Parágrafo Único - Os recursos deverão ser executados pelas Unidades Escolares ao longo do ano letivo, devendo sua utilização ser concluída impreterivelmente até o dia 05 de dezembro de 2025. 

Art. 11. A distribuição do recurso é realizada de acordo com a lista de escolas pré-selecionadas pela Seed, juntamente com os representantes dos NRE, onde o Projeto será desenvolvido. 

Parágrafo Único - Os valores repassados podem ter divergências de uma escola para outra, levando em consideração a distância, o município da Instituição de Ensino e o museu agendado.

Art. 12. As instituições museológicas, culturais e científicas selecionadas para receber as turmas contarão com Equipes de Ação Educativa, responsáveis por acolher, orientar e mediar os grupos de estudantes durante as visitas previamente agendadas. 

Art. 13. O repasse da Cota Especial para os Estabelecimentos de Ensino será realizado considerando os agendamentos realizados preliminarmente junto aos museus. 

Parágrafo Único - As escolas contempladas, bem como as datas e locais das atividades, serão definidas pela Seed, relacionadas no e-protocolo correspondente da Cota Especial e, posteriormente, encaminhados à Coordenação de Apoio Financeiro, com tempo hábil para que o repasse seja efetuado antes da data prevista. 

Art. 14. É de responsabilidade da Direção da escola a contratação do serviço de transporte para o translado dos estudantes, na data e horário previamente acordados com o museu, em conformidade com as normativas do Programa Fundo Rotativo.

Art. 15. É de responsabilidade da Direção e Equipe Pedagógica: 

I - Indicar os estudantes, considerando a faixa etária e o acervo a ser visitado;

II - Verificar o número de estudantes por visita, o qual pode variar de acordo com a instituição museológica; 

III - Indicar, no mínimo, dois professores responsáveis para acompanhar os estudantes nos espaços expositivos, os quais devem estar alinhados ao acervo e/ou à temática da exposição ou ao local visitado, responsabilizando-se pela elaboração e aplicação de atividades orientadas, tanto antes quanto após a visita; 

IV - Orientar os estudantes quanto às regras de visitação aos espaços museológicos (Conforme o Anexo I desta Portaria); 

V - Repassar aos espaços de visitação a quantidade de estudantes, o ano/série, a faixa etária, o acervo de interesse e demais informações solicitadas pelos espaços museológicos e/ou culturais; 

VI - Realizar a contratação do transporte, garantindo que o mesmo seja disponibilizado na data e horário acordados entre as partes; 

VII - Organizar a impressão da Autorização de Saída e Uso de Imagem (Modelo no Anexo II desta Portaria) para ser entregue ao museu pelo professor responsável no momento da visita; 

VIII- Verificar o horário de visitação para que não ultrapasse o período/turno de matrículas dos estudantes, exceto em casos excepcionais, quando a visitação autorizada ocorrer em município diverso da instituição de ensino, situação em que o horário poderá ser excedido, desde que previamente acordado e autorizado pelos pais e/ou responsáveis.

Art. 16. É responsabilidade dos professores: 

I - Preparar os estudantes para a exposição utilizando material fornecido pelos espaços museológicos ou elaborado pelo próprio professor, com o objetivo de proporcionar subsídios para que o estudante vivencie a mediação de forma mais significativa. 

II - Acompanhar os estudantes durante a visita de forma participativa, orientando e colaborando durante a mediação; 

III - Entregar a Autorização de Uso de Imagem para a equipe de mediação do museu;

IV - Preparar e aplicar uma atividade de resgate da exposição, de acordo com a faixa etária dos estudantes, alinhada com o acervo e/ou temática do espaço visitado.

V - Apresentar ao técnico responsável no NRE o portfólio das atividades desenvolvidas com os estudantes, para fins de acompanhamento pedagógico por parte do NRE e da SEED; 

VI - Organizar e disponibilizar o formulário de avaliação da visita aos estudantes contemplados pelo Projeto. 

Art. 17. Não haverá reprogramação do recurso, devendo ser utilizado fielmente dentro do prazo determinado no Parágrafo Único do Art.10, desta Portaria. 

Art. 18. Casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional – Fundepar e pela Secretaria de Estado da Educação – Seed, de forma conjunta.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Publique-se.

Anote-se.

(Assinado e Data Digitalmente)

Eliane Teruel Carmona

Diretora-Presidente FUNDEPAR

Decreto nº 3270/2023

ANEXO I - REGRAS DE VISITAÇÃO

1. Os Museus disponibilizam ao público visita mediada por educadores e/ou oficinas de ação educativa. A responsabilidade dos mediadores se limita à interação entre obra/artista/público.

2. É obrigatória a presença de dois responsáveis a cada grupo de 35/40 estudantes.

3. Compete exclusivamente ao RESPONSÁVEL pelo grupo a obrigação de orientar, acompanhar e fiscalizar a visitação nos aspectos referentes ao comportamento do grupo, uso dos espaços, atitudes perante o público, preservação das obras de arte, uso adequado de banheiros, bebedouros e espaço de ação educativa, observância às placas de sinalização, cuidado ao descer/subir rampas e escadas, elevadores, dentre outros.

4. O RESPONSÁVEL deve, obrigatoriamente, acompanhar o grupo durante toda a visitação e realização das atividades propostas pela Ação Educativa do museu. 

5. Cadernos, canetas e pranchetas são considerados materiais de risco às obras e necessitam de autorização prévia. Da mesma forma, guarda-chuvas, brinquedos, tripés fotográficos, assim como outros objetos pontiagudos que ofereçam riscos potenciais às obras não são permitidos no interior do museu. 

6. Bolsas de grandes dimensões, mochilas e outros devem, preferencialmente, ser deixados no ônibus, e caso não seja possível, devem ser deixados no guarda-volumes. 

7. Não é permitido entrar no museu com líquidos ou alimentos. 

8. Fotos somente poderão ser realizadas sem o uso de flash. 

9. Não é permitido tocar nas obras expostas. Ajude a preservá-las. 

ANEXO II - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA E DE USO DE IMAGEM

Eu,_____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito(a) no CPF sob nº __________________, responsável legal pelo(a) estudante _______________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________________, órgão emissor _____________, AUTORIZO a sua participação na aula de campo a ser realizada no dia _____________________, para o Museu ______________________________, com saída prevista___________e retorno às ___________. 

Quanto ao uso de imagem: 

( ) AUTORIZO a uso de imagem de voz do(a) estudante acima identificada, participante do Projeto Partiu Museu para fins de divulgação ou publicidade institucional do museu visitado.

Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos de veiculação, não recebendo para tanto, qualquer tipo de remuneração.

( ) NÃO AUTORIZO a uso de imagem de voz do(a) estudante acima identificada, participante do Projeto Partiu Museu para fins de divulgação ou publicidade institucional do museu visitado. 

Local e data: _______________, _____ de ________________de 2025.

Nome / assinatura