Portaria SUCIEF nº 155 DE 19/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 fev 2024
Aprova nova versão das instruções de preenchimento da Declan-IPM 2024 (ano-base 2023).
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo nº SEI-040006/000468/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a segunda versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2024, ano-base 2023.
§ 1º - A nova versão tem por propósito substituir, no item 2 da "Tabela de Ajustes e Informações Econômico-Fiscais", os CFOP 2.252 e 2.302 a 1.306, respectivamente, pelos CFOP 2.253 e 2.302 a 2.306, além de incluir o CFOP 2.257.
§ 2º - A nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2024 será disponibilizada na página da SEFAZ na Internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm.
Art. 2º - Deverão retificar sua declaração os contribuintes que eventualmente tenham preenchido e transmitido a DECLAN-IPM 2024 em desacordo com a nova versão das Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais