Portaria SEFAZ nº 155 DE 19/07/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2022
Altera a Portaria nº 136/2020-SEFAZ, de 24.07.2020 (DOE 25.11.2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
Considerando a edição do Decreto nº 941 , de 20 de maio de 2021 (DOE de 21.05.2021), que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
Considerando a necessidade de atualização das regras criadas para a harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no que se refere à exclusão e à fiscalização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 136/2020-SEFAZ, de 24.07.2020 (DOE 25.11.2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados o caput e o § 1º do artigo 2º, com a redação assinalada:
"Art. 2º Compete à Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM e à Superintendência de Fiscalização - SUFIS, por intermédio de seus servidores e respeitadas as competências específicas:
(.....)
§ 1º As unidades mencionadas no caput deste artigo, ao identificar situação de vedação e/ou impedimento à permanência do contribuinte no aludido regime diferenciado, expedirá o Termo de Exclusão do Simples Nacional (TESN), de que trata o artigo 3º desta portaria.
(.....)."
II - alterados os incisos I e II do § 2º do artigo 4º, bem como acrescentado o § 3º ao referido preceito, conforme segue:
"Art. 4º (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
I - no âmbito da SUCOM, quando se tratar de Termo de Exclusão emitido pelas Coordenadorias da SUCOM;
II - no âmbito da SUFIS, quando se tratar de Termo de Exclusão emitido pelas Coordenadorias da SUFIS.
§ 3º A análise da impugnação do TESN poderá ser realizada no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte (SARC/SEFAZ), quando se tratar de ação massiva eletrônica e houver menção expressa no respectivo termo."
III - alterada a íntegra do artigo 6º, na forma assinalada:
"Art. 6º Quando houver despacho de indeferimento da impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN e as pendências discriminadas no referido termo forem passíveis de regularização, o contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do despacho de indeferimento, comprovar que as regularizou integralmente.
Parágrafo único. A comprovação da regularização prevista no caput deverá ser realizada via e-Process, utilizando o tipo: 'COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS - TESN'."
IV - alterado o artigo 7º, como segue:
"Art. 7º Não serão apreciadas, sendo arquivadas de plano, as impugnações e as comprovações de regularização das pendências constantes no Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN apresentadas fora do prazo previsto nos artigos 4º e 6º, respectivamente."
V - alterados os incisos I e II do caput do artigo 8º, com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
I - a falta de interposição da impugnação ou da comprovação de regularização das pendências, previsto nos artigos 4º e 6º, respectivamente;
II - o indeferimento da impugnação ou da comprovação de regularização das pendências constantes no Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN.
(.....)."
VI - alterado o artigo 9º, na forma assinalada:
"Art. 9º Transcorridos os prazos previstos nos artigos 4º e 6º, conforme o caso, sem a expressa manifestação do contribuinte, via Sistema e-Process, a respectiva unidade emitente deverá efetivar a exclusão do contribuinte no Portal do Simples Nacional, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil."
VII - acrescentado o Capítulo V -A, bem como os artigos 13-A, 13-B e 13-C que o compõe, conforme segue:
"CAPITULO V-A DEMONTRATIVOS AUXILIARES
Art. 13-A. Os Demonstrativos Auxiliares serão disponibilizados no Sistema de Monitoramento, Pesquisa e Investigação (MPI) da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso para auxiliar o contribuinte no preenchimento de suas declarações obrigatórias.
§ 1º Os valores apresentados nos Demonstrativos Auxiliares são obtidos nas bases de dados fazendárias na data de sua geração e representam um valor mínimo esperado pelo Fisco.
§ 2º Os Demonstrativos Auxiliares não substituem a escrituração fiscal da empresa.
Art. 13-B. O contribuinte poderá utilizar os dados do Demonstrativo Auxiliar para a elaboração de sua declaração obrigatória como PGDAS-D, EFD, entre outras.
Art. 13-C. A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo Auxiliar é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso."
VIII - alterado o caput do artigo 14, conforme segue:
"Art. 14. Compete à SUCOM, na qualidade de unidade cadastradora setorial, a liberação dos acessos ao Portal do Simples Nacional, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
(.....)."
IX - alterado o Anexo Único, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os Demonstrativos Auxiliares para preenchimento do PGDAS-D encaminhados pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no período de junho de 2020 a setembro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO da Portaria nº 136/2020-SEFAZ (perfis conforme Portaria CGSNSE nº 16/2013)
Ordem | Sistema | PERFIL | DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
1 | Portal SN | EVENTOSEF |
a) praticar eventos judiciais e administrativos, bem como consultas a histórico de eventos já praticados; b) transmitir (upload) arquivo de exclusão em lote de optantes pelo Simples Nacional; c) registrar liberação de pendências do Estado, Distrito Federal ou Município que geraram o indeferimento da opção da empresa; d) informar, na hipótese de indeferimentos, quando o contribuinte apresenta impugnação ao Termo de Indeferimento e a posterior manutenção da pendência caso a impugnação seja julgada improcedente. e) transmitir (upload) arquivo de desenquadramento em lote de optantes pelo Simei. |
2 | Portal SN | CONSULTAS |
Privilégios: permite o acesso às seguintes funcionalidades: a) consultar histórico de empresas no Simples Nacional; b) consultar extrato de apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes; c) consultar Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas; d) usar o simulador do PGDAS; e) consultar CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas; f) consultar outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema; g) consultar compensações efetuadas pelos contribuintes; h) consultar débitos passíveis de compensação; i) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional; j) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive sob a modalidade de parcelamento especial; k) consultar débitos declarados do Simples Nacional; l) consultar documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS emitidos ou pagos); m) consultar datas de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI); n) consultar processo; o) consultar DAS-Ainf; p) consultar o Débito Automático do MEI (CONSDAMEI); q) consulta DASN-Simei transmitida; r) consulta extrato do PGMEI; s) consulta pendências do MEI. |
3 | Portal SN | TRANSFARQ |
a) baixar (download) arquivos do Simples Nacional; b) consultar as solicitações de download dos arquivos; c) consultar informações sobre e-CNPJ cadastrado para baixa de arquivos. |
4 | Portal SN | BLOQUEIO |
a) bloquear pagamentos disponíveis de tributos admi- nistrados pelo ente federado ao qual pertence o usuário; b) desbloquear valores bloqueados de tributos admi- nistrados pelo ente federado ao qual pertence o usuário; c) consultar histórico dos bloqueios e desbloqueios relativos a um determinado pagamento. |
5 | Portal SN | GESTOR |
a) registrar ação fiscal; b) gerar ação fiscal "filha"; c) prorrogar prazo da ação fiscal; d) alterar dados da ação fiscal; e) informar data de ciência da ação fiscal; f) consultar DAS-Ainf; g) emitir Termo de Encerramento para Ação Fiscal "pai"; g) integrar ação fiscal iniciada por outro ente; h) cancelar ação fiscal "pai"; i) emitir Termo de Fiscalização Integrada (TFI) de ação fiscal; j) efetuar a manutenção da tabela de entes federados (unidades e prazos); k) cancelar ação fiscal "filha"; l) consultar ação fiscal encerrada; m) efetuar a manutenção de prazo de contestação; n) emitir Termo de Exclusão vinculado à ação fiscal; o) consultar ação fiscal aberta; p) consultar AINF; q) consultar AINF notificado; r) consultar ação fiscal integrada; s) consultar quantitativos; t) consultar com parâmetros; u) consultar ISS-ICMS; v) importar arquivo de ações fiscais em lote; x) informar data de ciência do lançamento; y) consultar processo; z) gerar documentos; aa) anexar documentos. |
6 | Portal SN | FISCAL-ENT |
a) registrar ação fiscal; b) registrar ação fiscal no período de transição; c) gerar ação fiscal "filha"; d) alterar dados da ação fiscal; e) informar data de ciência da ação fiscal; f) consultar DAS-Ainf; g) emitir Termo de Encerramento para ação fiscal "pai"; h) cancelar ação fiscal "filha"; i) emitir termo de exclusão vinculado à ação fiscal; j) emitir AINF; k) consultar ação fiscal encerrada; l) consultar ação fiscal aberta; m) consultar AINF notificado; n) informar data de ciência do lançamento; o) consultar processo. |
7 | Portal SN | PREPARADOR |
a) consultar processo; b) informar ciência do lançamento; c) informar questionamento; d) desfazer evento; e) emitir DAS-Ainf; f) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Enca- minhamento - TEPDA); g) anexar documentos; h) consultar AINF notificado; i) consultar com parâmetros. |
8 | Portal SN | CADMEI |
a) permite aos usuários dos Municípios alterar o endereço comercial do MEI dentro do mesmo município e cancelar o registro e a inscrição do MEI; b) permite aos usuários dos Estados cancelar o registro e a inscrição do MEI. |
9 | Portal SN | CONSULTDTE | a) consultas de informações operacionais dentro do aplicativo do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). |
10 | Portal SN | ENVIODTE |
a) enviar mensagem individual; b) enviar mensagem em lote; c) gerar relatório de ciência; d) consultar mensagens. |
11 | Portal SN | MHAGESENT |
a) inserir/alterar e consultar os parâmetros de malha do ICMS ou do ISS, respeitada a competência de cada ente; b) realizar demais consultas e reimpressão de documentos do seu ente. |
12 | Portal SN | MHATRATA |
a) o trabalho de malha, aceitando, rejeitando ou liberando o tributo/declaração, respeitada a competência de cada ente/RFB; b) efetuar consultas (exceto de parâmetros) e reimpressão de documentos da sua unidade/ente. |
13 | Portal SN | MHACONS | Descrição: permite efetuar consultas (A permissão desse perfil ficou restrita ao menu 'Extrato de Malha') |
14 | Portal SN | DEFERE |
a) consultar e validar as informações prestadas, no termo de opção em início de atividades, pelas empresas circunscritas ao ente federado, a fim de possibilitar o deferimento ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional; b) transmitir (upload) arquivo de pendências de empresas para efeito do agendamento e opção pelo Simples Nacional. |
."