Portaria SUFIS nº 155 DE 29/08/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116 , de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021 ):
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
16 | ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA. | 59.884.502/0003-37 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização