Portaria DETRAN nº 155 DE 18/06/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 jun 2020
Interrompe o prazo de vencimento dos recredenciamentos de pessoas jurídicas (Centro de Formação de Condutores, Despachantes, Clínicas Médicas e Psicológicas, Estampadores de Placas, Ferro Velho, Remarcadores de Chassi, Registradoras e Agentes Financeiros) e pessoas físicas (Diretores Geral e de Ensino, Instrutores, Prepostos, Médicos e Psicólogos) no âmbito do DETRAN/AC.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em autarquia e dá outras providências.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual 5.496 de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Considerando a Portaria do DETRAN/AC nº 107 de 20 de março de 2020, que regulamenta o funcionamento e os serviços de atendimentos realizados no âmbito do DETRAN/AC, em face às medidas temporárias a serem adotadas para o enfrentamento da doença COVID-19.
Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, o vencimento dos recredenciamentos de pessoas jurídicas previsto para o exercício do ano de 2020, devidamente regularizados junto ao DETRAN/AC, bem como o pagamento da taxa correspondente ao recredenciamento.
Parágrafo único.O disposto no caput deste artigo se aplica apenas aos recredenciamentos com vencimento a partir de 20 de março de 2020.
Art. 2º Aos Diretores Geral e de Ensino, Instrutores, vinculados aos CFC'S, Prepostos vinculados aos Despachantes, bem como aos Médicos e Psicólogos vinculados as Clínicas, é necessário que apresentem a documentação pertinente ao Recredenciamento, dentro do prazo correspondente, aplicando-se o prazo estabelecido no artigo 1º, apenas para opagamento da taxa relacionada ao Recredenciamento.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 18 de junho de 2020.
Luiz Fernando Duarte Maia
PRESIDENTE DO DETRAN/AC