Portaria MS nº 155 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe.

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 , que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe em acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras DST.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

Estado   IBGE   Estado/Município   Valor em R$  
AC   120040   Rio Branco   57.698,00  
AC   120020   Cruzeiro do Sul   20.000,00  
AC   120060   Tarauacá   10.000,00  
AC   120050   Sena Madureira   10.000,00  
AC   120030   Feijó   10.000,00  
AC   120010   Brasiléia   10.000,00  
AC   120000   SES-AC   59.147,00  
AC   Total AC     176.845,00  
ES   320000   SES-ES   606.468,00  
ES   Total ES     606.468,00  
MG   310000   SES-MG   3.370.734,00  
MG   Total MG     3.370.734,00  
SE   280000   SES-SE   218.237,60  
SE   280030   Aracaju   100.409,76  
SE   280290   Itabaiana   13.994,64  
SE   Total SE     332.642,00