Portaria PGF nº 155 de 03/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2011

Atribui à Procuradoria Federal no Estado da Paraíba a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nos casos que especifica.

O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado da Paraíba a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto nas ações judiciais que tratem de reconhecimento ou averbação de tempo de contribuição perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e de concessão, revisão, manutenção ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, observada sua competência territorial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR