Portaria INCRA nº 155 de 11/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2011
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Urbana de Serra do Talhado, situada no Município de Santa Luzia no Estado da Paraíba.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2003, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos Urbana de Serra do Talhado, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-18/G/Nº 071/2006, de 06 de dezembro de 2006;
Considerando os termos da Ata nº 046/2009, da Reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado da Paraíba que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-18/PB nº 54320.001205/2007-01,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Urbana de Serra do Talhado a área de 16,1427 ha., situada no Município de Santa Luzia no Estado da Paraíba, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
ANEXOTERRITÓRIO: Comunidade Urbana de Serra do Talhado
LOCAL: Santa Luzia
UF: PB
AREA: 16,1427 há
PERÍMETRO: 2.604,552 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.239.691,4820m e E 731.001,3650m; cerca; deste, segue confrontando com Zona Urbana de Santa Luzia, com os seguintes azimutes e distâncias: 127º 15'00" e 106,839 m até o vértice P02, de coordenadas N 9.239.626,8130m e E 731.086,4090m; cerca; deste, segue confrontando com Área do DNOCS (concessionário Paulino da Silva), com os seguintes azimutes e distâncias: 247º 23'04" e 214,883 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.239.544,1800m e E 730.888,0490m; 0º 00'00" e 0,000 m até o vértice P04, de coordenadas N 9.239.544,1800m e E 730.888,0490m; 139º 31'47" e 13,609 m até o vértice P05, de coordenadas N 9.239.493,0940m e E 730.855,8180m; 124º 18'22" e 52,023 m até o vértice P06, de coordenadas N 9.239.463,7730m e E 730.898,7910m; 117º 33'40" e 32,643 m até o vértice P07, de coordenadas N 9.239.448,6690m e E 730.927,7300m; 131º 53'59" e 16,042 m até o vértice P08, de coordenadas N 9.239.437,9560m e E 730.939,6700m; 147º 03'55" e 16,350 m até o vértice P09, de coordenadas N 9.239.424,2340m e E 730.948,5590m; 151º 03'27" e 37,551 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.239.391,3730m e E 730.966,7310m; 159º 58'55" e 21,299 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.239.371,3608m e E 730.974,0220m; 84º 13'06" e 360,658 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.239.407,6930m e E 731.332,8450m; cerca; deste, segue confrontando com Área do DNOCS, com os seguintes azimutes e distâncias: 130º 15'44" e 47,754 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.239.376,8300m e E 731.369,2860m; 252º 21'49" e 156,241 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.239.329,4930m e E 731.220,3890m; 212º 25'35" e 183,195 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.239.174,8610m e E 731.122,1570m; 255º 09'24" e 162,356 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.239.133,2690m e E 730.965,2190m; 174º 55'53" e 42,875 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.239.090,5620m e E 730.969,0070m; 247º 23'57" e 170,101 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.239.025,1910m e E 730.811,9690m; 349º 21'17" e 171,404 m até o vértice P19, de coordenadas N 9.239.193,6450m e E 730.780,3060m; 328º 28'55" e 139,431 m até o vértice P20, de coordenadas N 9.239.312,5060m e E 730.707,4160m; cerca; deste, segue confrontando com Zona Urbana de Santa Luzia, com os seguintes azimutes e distâncias: 58º 35'42" e 71,067 m até o vértice P21, de coordenadas N 9.239.349,5380m e E 730.768,0720m; 1º 31'12" e 159,550 m até o vértice P22, de coordenadas N 9.239.509,0320m e E 730.772,3040m; 93º 18'19" e 58,224 m até o vértice P23, de coordenadas N 9.239.505,6750m e E 730.830,4310m; 349º 07'37" e 64,341 m até o vértice P24, de coordenadas N 9.239.568,8610m e E 730.818,2940m; 352º 01'51" e 41,720 m até o vértice P25, de coordenadas N 9.239.610,1780m e E 730.812,5100m; 69º 17'45" e 168,636 m até o vértice P26, de coordenadas N 9.239.669,7980m e E 730.970,2550m; 55º 07'23" e 37,921 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa RBMC - CAMPINA GRANDE, de coordenadas N 9.201.606,1650m e E 178.917,5870m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central no 39º 00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
João Pessoa Julho de 2010