Portaria SESu nº 155 de 22/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Aprova a transferência de mantença das 3 (três) Instituições de Educação Superior que especifica, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora.

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES Nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e considerando o Relatório nº 003/2010 - MEC/SESu/DESUP/CGFP, da Secretaria de Educação Superior,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das 3 (três) Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora.

§ 1º As mantenedoras receptoras das instituições de ensino superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.

§ 2º Os processos e documentos protocolizados nesta Secretaria de Educação Superior pelas instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO

Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras)  
  PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA -Registro SAPIENS e SIDOC  INSTITUIÇÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA (Nome, endereço)  ATO DE CREDENCIAMENTO da IES neste ato transferida  MANTENEDORA CEDENTE (Nome, CNPJ, endereço)  MANTENEDORA RECEPTORA (Nome, CNPJ, endereço)  
01  20080003101 23000.009241/2009-66  4033 - Faculdade de Tecnologia Fabrai.  Portaria Ministerial Nº 3.551 de 29.10.2004  624 -Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda.- CNPJ 25.455.536/0001-22.  2600 - Anhanguera Educacional S.A. - CNPJ 05.808.792/0001-49.  
    Rua Caxambu Nº83, Bairro São Cristóvão -CEP: 31210-060-Belo Horizonte/MG.     Rua Caxambu Nº83, Bairro São Cristóvão - CEP: 31210-060 - Belo Horizonte/MG.  Alameda Maria Tereza, Nº2000, Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 - Valinhos/SP.  
02  20080003039 23000.009208/2009-36  1518 - Faculdade Santa Terezinha.  Portaria Ministerial nº 697 de 26.05.2000.  997 -Centro de Ensino Unificado de Taguatinga Ltda.-CNPJ 02.308.822/0001-60.  2600 - Anhanguera Educacional S.A. - CNPJ 05.808.792/0001-49.  
    Qnj 17, Nº1/5, Lotes 01/05 -Taguatinga -CEP: 72140-170 -Brasília/DF.     Qnj 17, Nº1/5, Lotes 01/05 - Taguatinga - CEP: 72140-170 - Brasília/DF.  Alameda Maria Tereza, Nº2000, Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 - Valinhos/SP.  
03  20080003034 23000.009204/2009-58  891 - Faculdade Brasileira de Ciências Exa-tas, Humanas e Sociais - Fabrai.  Decreto Federal S/N de 08/12/1992 - Situação Atual: Portaria Ministerial Nº131 de 15/12/1998.  624 - Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda. - CNPJ 25.455.536/0001-22.  2600 - Anhanguera Educacional S.A. - CNPJ 05.808.792/0001-49.  
    Rua Caxambu Nº83, Bairro São Cristóvão -CEP: 31210-060 -Belo Horizonte/MG.     Rua Caxambu Nº83, Bairro São Cristóvão -CEP: 31210-060 -Belo Horizonte/MG.  Alameda Maria Tereza, Nº2000, Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 - Valinhos/SP.