Portaria CNJ nº 155 de 16/08/2010

Norma Federal

Institui o Comitê Executivo responsável por efetivar as deliberações pertinentes à manutenção do portal do Conselho Nacional de Justiça.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de manutenção, atualização e aperfeiçoamento contínuo do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo responsável por efetivar as deliberações pertinentes à manutenção do portal do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º O comitê será composto:

I - pelo Secretário-Geral do CNJ, que o coordenará;

II - por um Juiz Auxiliar da Presidência;

III - por um representante do Departamento de Tecnologia da Informação;

IV - por dois integrantes da Assessoria de Comunicação Social.

§ 2º O comitê poderá solicitar servidores de outras áreas para assessoramento técnico na execução dos trabalhos do portal e será responsável por efetuar alterações emergenciais nele, quando necessário.

Art. 2º Atribuir, à Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, a função de manter, atualizar e melhorar, contínua e permanentemente, o portal do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Competirá à Secretaria-Geral, no âmbito do portal do CNJ:

I - avaliar e autorizar quaisquer propostas de alterações na arquitetura da informação do portal;

II - publicar, no âmbito do CNJ, a matriz de responsabilidade dos conteúdos e suas alterações;

III - fiscalizar os setores responsáveis pelas informações constantes do endereço eletrônico, de acordo com a referida matriz;

IV - verificar se a publicação dos conteúdos conforma-se com as regras de acessibilidade definidas em documento interno;

V - promover alterações dentro da matriz de responsabilidade;

VI - realizar balanço semestral das atividades implementadas e das necessidades do portal;

VII - validar normativos internos referentes ao portal;

VIII - decidir sobre acordos, convênios e outros atos entre o CNJ e instituições internas e externas ao Poder Judiciário que permitirão o aperfeiçoamento contínuo;

IX - propor, ao plenário do Conselho Nacional de Justiça, o plano anual de aperfeiçoamento do portal.

Art. 4º A primeira composição do comitê executivo consta do anexo desta portaria e sua modificação poderá ser realizada por ato do Secretário-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

ANEXO
COMPOSIÇÃO INICIAL DO COMITÊ EXECUTIVO DO PORTAL DO CNJ

Órgão representado  Representante  
Presidência  Secretário-Geral  
Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho  Marcone Gonçalves dos Santos  
Assessoria de Comunicação Social  
Tarso de Oliveira Rocha  Giscard Stephanou Silva  
Departamento de Tecnologia da Informação