Portaria SF nº 155 de 30/10/2009
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 out 2009
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2009 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondento de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIALValores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 535,19 | 535,19 | 312,19 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 668,99 | 668,99 | 401,39 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 624,39 | 624,39 | 356,79 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 579,79 | 579,79 | 312,19 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 490,59 | 490,59 | 267,59 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 490,59 | 490,59 | 267,59 | |||||
Abrigo para Veiculos | | | 267,59 |
Valores em Reais |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local............................................................................................................... 445,99 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado.................................................................................................................... 445,99 |
C 3 - Comércio Atacadista....................................................................................................................................... 356,79 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local.................................................................................................................................. 445,99 |
S 2 - Serviço Diversificado....................................................................................................................................... 535,19 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde................................................................................................................................... 624,39 |
S 2.5 - Hospedagem................................................................................................................................................ 535,19 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).............................................................................. 668,99 |
S 2.8 - De Oficinas................................................................................................................................................... 356,79 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.......................................................................... 356,79 |
S 3 - Serviço Especiais............................................................................................................................................ 356,79 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................................................................................ 445,99 |
E 1.3 - Saúde........................................................................................................................................................... 624,39 |
E 2 - Instituições Diversificadas............................................................................................................................... 445,99 |
E 2.3 - Saúde........................................................................................................................................................... 758,18 |
E 3 - Instituições Especiais...................................................................................................................................... 445,99 |
E 3.3 - Saúde........................................................................................................................................................... 758,18 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................................................................................. 445,99 |
I 2 - Indústrias Diversificadas................................................................................................................................... 445,99 |
I 3 - Indústrias Especiais.......................................................................................................................................... 445,99 |
I - Galpão (sem fim especificado)............................................................................................................................ 356,79 |
Novembro/2009 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2000 | 2,1262 | 2,1262 | 2,1262 | 2,1262 | 2,1262 | 2,1262 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | ||||||||||||
2001 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 2,0381 | 1,9855 | 1,9832 | 1,9709 | 1,9666 | 1,9635 | 1,9635 | ||||||||||||
2002 | 1,9635 | 1,9635 | 1,9635 | 1,9635 | 1,9635 | 1,9635 | 1,8108 | 1,7978 | 1,7934 | 1,7934 | 1,7934 | 1,7934 | ||||||||||||
2003 | 1,7934 | 1,7934 | 1,7934 | 1,7934 | 1,7934 | 1,7934 | 1,6265 | 1,6097 | 1,6012 | 1,5404 | 1,5387 | 1,5347 | ||||||||||||
2004 | 1,5347 | 1,5347 | 1,5347 | 1,5347 | 1,5347 | 1,5347 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | ||||||||||||
2005 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,4540 | 1,3676 | 1,3476 | 1,3449 | 1,3449 | 1,3449 | 1,3449 | ||||||||||||
2006 | 1,3428 | 1,3397 | 1,3397 | 1,3397 | 1,3397 | 1,3397 | 1,3004 | 1,2971 | 1,2943 | 1,2943 | 1,2940 | 1,2931 | ||||||||||||
2007 | 1,2872 | 1,2784 | 1,2744 | 1,2699 | 1,2677 | 1,2634 | 1,1905 | 1,1838 | 1,1838 | 1,1838 | 1,1832 | 1,1832 | ||||||||||||
2008 | 1,1832 | 1,1832 | 1,1806 | 1,1708 | 1,1708 | 1,1708 | 1,0981 | 1,0931 | 1,0864 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0841 | ||||||||||||
2009 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0841 | 1,0113 | 1,0042 | 1,0042 | 1,0042 | 1,0000 | |