Portaria ANP nº 155 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido de 1º de maio de 2008 a 31 de outubro de 2008.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9, Inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, o art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004 e, nos termos nos termos da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.922, de 26 de abril de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, e considerando a Resolução de Diretoria nº 287, de 30 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido de 1º de maio de 2008 a 31 de outubro de 2008, em consonância com o que dispõe o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827, de 2006.

Art. 3º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional até o quinto dia do mês subseqüente ao período de avaliação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO I

Atividade Indicadores Meta a ser cumprida Peso Fórmula do Índice de Desempenho 
Gestão de Dados Técnicos Avaliar a eficiência do processo de organização e manutenção do acervo de dados técnicos relativos às atividades reguladas de E&P. 80% Espaço de memória em bytes ocupado pelos dados públicos de E&P disponíveis no BDEP dividido pelo espaço de memória em bytes ocupado pela totalidade de dados públicos de E&P recebidos pelo BDEP. 
Exploração Gerir e acompanhar as atividades de perfuração de poços no Brasil, a partir do documento de Comunicação de Início de Perfuração de Poço - CIPP. 90% Número de Notificação de Codificação de Poço (NCDP) emitidas dividido pelo número total de CIPPs recebidas e analisadas de acordo com os procedimentos definidos no Catálogo E&P da ANP. 
Refino e Processamento de Gás Natural e Comercialização e Movimentação de Petróleo e seus derivados e Gás Natural Verificar a eficácia quanto ao processo de análise de pedidos de autorização de empresas ou consórcio de empresas. 91% Número de processos analisados dentro do prazo estipulado pelas Resoluções e Portarias ANP no período dividido pelo número de processos recebidos no período. 
Autorização de Revenda Varejista de Combustíveis Automotivos Aumentar a eficiência na resposta às demandas do mercado. 70% Número de pedidos analisados dentro do prazo dividido pelo número de pedidos recebidos. 
Analisar registros de óleos e graxas lubrificantes Apresentar a eficiência do processamento das solicitações de registros de óleos e graxas lubrificantes e aditivos para lubrificantes automotivos a serem comercializados no país. 90% Número de pedido de registros processados pelo número de pedidos de registros protocolados. 
Fiscalização do Abastecimento Responder às demandas da sociedade mediante a fiscalização dos agentes regulados, dando visibilidade e efetividade à ação fiscal, de modo a proteger o consumidor quanto à qualidade e preço. 100% Aumento do percentual de Participação de ações em Produtores, Distribuidores e transportadores Revendedores Retalhistas sobre o número total de ações no período de maio a outubro de 2008, em relação ao mesmo índice no período de maio a outubro de 2007. 
Controle das Participações Governamentais Verificar a agilidade quanto à apuração, análise e distribuição dos valores dos royalties. 100% Indicador= 100 - (Am + Ae) Se dm+de>38, então Am+Ae=(dm+de) - 38; se dm+de < 38, então Am+Ae=0. Onde: Am= dias de atraso na distribuição aos municípios; Ae= dias de atraso na distribuição aos estados; dm= dia de distribuição aos municípios (24º dia do mês); de= dia de distribuição aos estados (14º dia do mês).