Portaria INEP nº 155 de 20/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004

Determina a efetivação de repasse orçamentário e financeiro ao Ministério das Relações Exteriores-MRE.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003,

Considerando a necessidade de aplicar as provas do Exame Supletivo no Japão com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naquele país que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, dessa forma, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro ao Ministério das Relações Exteriores-MRE, visando a execução dos objetivos acima considerados.

§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo e outros serviços.

§ 2º Os recursos deverão ser descentralizados pelo MRE aos Órgãos, conforme quando abaixo:

Órgãos Local Valor Total R$ 1,00 
Consulados Nagoya 26.010,00 
 Tóquio 18.785,00 
Embaixada Iocoama, Kanagawa 2.348,00 
 Hamamatsu, Shizuoka 36.966,50 
 Tóquio 2.890,00 
Total Geral  86.999,50 

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual/2004, no total de R$ 86.999,50 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos), sendo que R$ 21.830,00 (vinte e um mil oitocentos e trinta reais) já foram repassados conforme NC 07, de 07.10.2004.

Parágrafo único. - Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.366.1061.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:

I - Ao MRE:

a) Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado;

b) manter, sob rigorosos controle e sigilo, todos os dados, as informações e os documentos referentes ao Exame, responsabilizando pela sua adequada guarda e transporte;

c) apresentar relatório com o detalhamento das aplicações dos recursos informados pela Embaixada e Consulados do Brasil no Japão;

d) cumprir o acordo previsto nesta Portaria.

II - Às Embaixadas e Consulados:

a) Fornecer orientações e informações gerais aos candidatos sobre os locais de aplicação do exame;

b) aprovar os locais de aplicação do exame;

c) prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado;

d) informar ao MRE, por meio de relatório todos os gastos realizados na aplicação do exame;

e) cumprir o acordo previsto nesta Portaria.

III - Ao INEP:

a) Fornecer as informações e orientações necessárias para implementação do presente acordo;

b) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento do presente acordo;

c) fornecer a metodologia da operacionalização da elaboração e aplicação do exame;

d) fornecer todos os recursos financeiros para locação e manutenção dos prédios, traslados internos dos aplicadores, pessoal de apoio e material de consumo, entre outros serviços.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO