Portaria SEFAZ nº 155 de 27/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2004

Publica a Tabela Complementar à Tabela de Valores Venais, contendo os valores médios de mercado, dos veículos automotores, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2005, divulgada pela Portaria nº 149/2004 - SEFAZ, de 14.12.2004.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na Tabela de Valores Venais, contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, que servirão à apuração da base de cálculo do Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2005, divulgada pela Portaria nº 149/2004-SEFAZ, de 14.12.2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica publicada, em anexo, a Tabela Complementar à Tabela de Valores Venais (Anexo II), contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no exercício de 2005, divulgada pela Portaria nº 149/2004-SEFAZ, de 14.12.2004 (DOE de 15.12.2004).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO