Portaria SE/STJ nº 155 de 16/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2000

Dispõe sobre a Tabela de Preços de despesas processuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 112 do Regimento Interno.

Art. 1º A tabela de preços a que se refere o artigo 112 do Regimento Interno é a seguinte:

I - Cartas de Sentença, Certidões e Traslados:

a) pela primeira ou única folha ..... R$ 1,25.

b) por folha excedente ..... R$ 0,40.

II - Cópias Reprográficas, autenticadas ou não:

a) por página, na Secretaria do Tribunal ..... R$ 0,30.

b) por página, nas solicitações externas ..... R$ 0,50.

§ 1º Os valores constantes deste artigo serão atualizados pelo Tribunal conforme a variação dos custos.

§ 2º Serão divulgados os preços atualizados, sempre que houver alteração.

Art. 2º O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento das cópias referidas no artigo anterior será efetuado antecipadamente pelo interessado, mediante recolhimento do respectivo valor, sob código 05000100001060-0 (Receita Diretamente Arrecadada), à conta nº 170.500-8, mantida na Ag. 3602-1 do Banco do Brasil, vinculada à Conta Única do Tesouro Nacional.

§ 1º Os interessados das demais Unidades da Federação também poderão formular seus pedidos de cópias.

§ 2º Comprovado o depósito, as cópias serão remetidas por FAX (até 10 folhas) ou pelo correio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Diretor-Geral