Portaria GS/SET nº 155 de 03/10/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 ago 1999

Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes das empresas promotoras de bingos.

O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, no Inciso I do art. 1º, no Inciso I do art. 9º, art. 17 e o art. 43, todos a Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996, o art. 1º, na Alínea a do Inciso I do art. 2º, no art. 146, no Inciso I do art. 150, Alínea d, do Inciso II do art. 663 e o art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997 e no inciso V, do art. 2º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998,

CONSIDERANDO que, a saída de mercadorias caracteriza uma operação tributada;

CONSIDERANDO que, as empresas encontram-se obrigadas a Inscrição Estadual;

CONSIDERANDO que, as mercadorias distribuídas são adquiridas em operações interestaduais, em detrimento das empresas locais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as empresas promotoras de bingos localizadas no território deste estado, estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de agosto de 1999.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação