Portaria MPS nº 1.549 de 11/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Outubro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2005, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002637 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2005;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005946 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2005 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002637 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2005; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001500.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,888680 
AGO/94 3,665799 
SET/94 3,476009 
OUT/94 3,424302 
NOV/94 3,361773 
DEZ/94 3,255324 
JAN/95 3,185560 
FEV/95 3,133235 
MAR/95 3,102520 
ABR/95 3,059383 
MAI/95 3,001749 
JUN/95 2,926537 
JUL/95 2,874226 
AGO/95 2,805218 
SET/95 2,776894 
OUT/95 2,744780 
NOV/95 2,706883 
DEZ/95 2,666617 
JAN/96 2,623333 
FEV/96 2,585583 
MAR/96 2,567355 
ABR/96 2,559931 
MAI/96 2,542136 
JUN/96 2,500134 
JUL/96 2,470000 
AGO/96 2,443367 
SET/96 2,443269 
OUT/96 2,440097 
NOV/96 2,434741 
DEZ/96 2,427943 
JAN/97 2,406763 
FEV/97 2,369328 
MAR/97 2,359418 
ABR/97 2,332363 
MAI/97 2,318682 
JUN/97 2,311747 
JUL/97 2,295677 
AGO/97 2,293613 
SET/97 2,293613 
OUT/97 2,280160 
NOV/97 2,272434 
DEZ/97 2,253728 
JAN/98 2,238284 
FEV/98 2,218759 
MAR/98 2,218315 
ABR/98 2,213225 
MAI/98 2,213225 
JUN/98 2,208146 
JUL/98 2,201980 
AGO/98 2,201980 
SET/98 2,201980 
OUT/98 2,201980 
NOV/98 2,201980 
DEZ/98 2,201980 
JAN/99 2,180610 
FEV/99 2,155819 
MAR/99 2,064169 
ABR/99 2,024092 
MAI/99 2,023485 
JUN/99 2,023485 
JUL/99 2,003054 
AGO/99 1,971704 
SET/99 1,943523 
OUT/99 1,915367 
NOV/99 1,879838 
DEZ/99 1,833452 
JAN/2000 1,811174 
FEV/2000 1,792887 
MAR/2000 1,789487 
ABR/2000 1,786272 
MAI/2000 1,783953 
JUN/2000 1,772080 
JUL/2000 1,755751 
AGO/2000 1,716948 
SET/2000 1,686258 
OUT/2000 1,674703 
NOV/2000 1,668529 
DEZ/2000 1,662047 
JAN/2001 1,649511 
FEV/2001 1,641468 
MAR/2001 1,635906 
ABR/2001 1,622922 
MAI/2001 1,604788 
JUN/2001 1,597758 
JUL/2001 1,574766 
AGO/2001 1,549662 
SET/2001 1,535839 
OUT/2001 1,530025 
NOV/2001 1,508157 
DEZ/2001 1,496781 
JAN/2002 1,494092 
FEV/2002 1,491259 
MAR/2002 1,488579 
ABR/2002 1,486944 
MAI/2002 1,476607 
JUN/2002 1,460397 
JUL/2002 1,435421 
AGO/2002 1,406586 
SET/2002 1,374156 
OUT/2002 1,338811 
NOV/2002 1,284724 
DEZ/2002 1,213836 
JAN/2003 1,181924 
FEV/2003 1,156821 
MAR/2003 1,138715 
ABR/2003 1,120121 
MAI/2003 1,115548 
JUN/2003 1,123072 
JUL/2003 1,130989 
AGO/2003 1,133256 
SET/2003 1,126273 
OUT/2003 1,114570 
NOV/2003 1,109687 
DEZ/2003 1,104386 
JAN/2004 1,097799 
FEV/2004 1,089087 
MAR/2004 1,084856 
ABR/2004 1,078707 
MAI/2004 1,074302 
JUN/2004 1,070022 
JUL/2004 1,064699 
AGO/2004 1,056983 
SET/2004 1,051724 
OUT/2004 1,049939 
NOV/2004 1,048158 
DEZ/2004 1,043566 
JAN/2005 1,034668 
FEV/2005 1,028804 
MAR/2005 1,024297 
ABR/2005 1,016873 
MAI/2005 1,007703 
JUN/2005 1,000698 
JUL/2005 1,001800 
AGO/2005 1,001500 
SET/2005 1,001500 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.